Boa noite!
Caro doutor, tenho uma empresa de calçados. Meu CNPJ tem 3 meses.
Fiz uma compra programada com uma empresa, e esta não me avisou que meu pedido tinha sido cancelado porque meu CNPJ é recente.
Pediu para refazer o pedido com o representante. Portanto, fiz e passei as informações comerciais também.
E mesmo assim ela negou meu pedido.
Não tenho nome sujo, nem no CPF nem no CNPJ. Eles podem me negar crédito perante as leis atuais?
Diógens M.
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Caro Diógenes M.
Em primeiro lugar é necessário saber que os fornecedores só
são obrigados a fornecer mercadorias em condições semelhantes às que
ofereceriam aos demais clientes. No caso de contratação de
venda financiada, o fornecedor tem direito a recusar o pedido com base na análise
de risco de crédito, desde que a negativa seja igualmente aplicada a demais
clientes em situações idênticas.
Estamos portanto, numa relação de direito civil, na qual, no
jargão jurídico, o fornecedor é o policitante e sua empresa é o oblato, nomes
técnicos que indicam, respectivamente, quem faz e quem recebe a proposta. Não
se trata de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor
porque sua empresa adquire os produtos para revenda e não é destinatária final
das mercadorias. Definida assim relação jurídica existente entre o fornecedor e
sua empresa, vejamos a norma que regula
a matéria. O Código Civil dispõe:
Art. 427. A
proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos
termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428.
Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Contudo, uma vez que a proposta lhe foi feita pessoalmente e
você a aceitou, se não havia no pedido a restrição de sujeição à análise de
crédito, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para que o
fornecedor lhe entregue as mercadorias nas condições contratadas, sob pena de
reparação de danos.
abs