Olá Doutor!
Sou funcionpário público na Bahia e o meu CPF está com restrição em algumas instituições bancárias. Eu recebo meus proventos pelo Banco do Brasil, onde não tenho nenhuma restrição. Portanto, gostaria de saber se o Banco do Brasil pode me negar o direito de ter um cartão de débito? Saliento que já tinha esse cartão e ao vencer o BB não me autorizou um outro. Grato!
B. Leme (Bahia)
......
Bom dia!
Sugiro que você leia os tópicos que tratam de conta salário neste blog (usando as palavras-chave "conta salário", "conta especial", "cartão de débito"), usando o campo de pesquisa no canto superior direito. Também será útil a leitura das primeiras respostas ao tópico "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou pendência no CPF?", em
http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2011/12/posso-abrir-conta-corrente-com-nome.html
Evidentemente, como a necessidade de depositar os salários no Banco do Brasil decorre da lei, o banco não pode se negar a fornecer o cartão de débito, pois esse é um dos meios previstos pela lei que instituiu as contas salário para a movimentação desse tipo de conta, tecnicamente chamado conta especial.
Se tiver problemas em obter isso de forma amigável, procure um advogado para ajuizar a ação pertinente.
Abs.