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7 de novembro de 2012

Transferência de salário para conta indicada

Boa tarde Doutor,

Eu sou correntista da CEF e a mesma bloqueou meu cartão de saque tendo em vista ter mandado outro novo com chip.


O problema é que a CEF bloqueou o meu cartão antigo sem mesmo eu receber o novo. Entrei em contato com a minha agência (Cristalina-GO) para que ela remetesse meu cartão para a agência da cidade onde eu me encontro.

O gerente informou que remeteu só que até a presente data eu não recebi (nem a agência da cidade em que eu estou). Resumindo eu não consigo sacar meu salário porque o gerente da agência da cidade em que eu estou diz que sem o cartão eu não posso efetuar o saque, a não ser de 100 reais por dia, limitado a 4 saques semestrais.

Gostaria de saber se a Caixa Econômica pode se negar em me dar meu dinheiro pelo motivo de meu cartão estar bloqueado por erro da CEF que mandou um cartão novo e bloqueou o antigo sem mesmo eu ter recebido o novo. Acho que este procedimento é inadequado pois compromete a estrutura finaceira do correntista que precisa pagar as contas e não consegue sacar seu próprio dinheiro, mesmo mostrando o cartão, a identidade. Isso não é abusivo? O que devo fazer?

Obrigado.

Gilvaldo C.

...... 
Bom dia, Gilvaldo

A CEF tem o dever de comprovar o envio do novo cartão e de lhe entregar o dinheiro relativo ao seu salário.
 
Além disso, a legislação lhe permite transferir o dinheiro da conta salário para uma conta indicada por você sem a cobrança de encargos.

Por ora, uma solução mais rápida é pedir ao gerente da agência onde você mora que solicite ao gerente da agência onde mantém a conta que envie, por fax, a sua ficha cadastral, incluindo o cartão de assinaturas, para que você efetue um saque avulso na agência onde se encontra.
Depois, você também poderá abrir uma conta em algum banco de sua cidade e enviar uma carta ao banco da cidade onde são feitos os depósitos (preferencialmente por Sedex com comprovante de recebimento), solicitando que transfiram automaticamente, todos os meses, o valor depositado a título de salário para a conta que você indicar. Desta forma, a operação com cartão será dispensável.

Caso não lhe atendam, procure um advogado para exigir isso judicialmente e pedir a reparação de danos que forem pertinentes.
abs