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24 de setembro de 2013

Conta corrente negada sem informações sobre a recusa. O que fazer?

Bom dia Dr.,

Tive problemas pessoais há algum tempo que fizeram que minhas contas ficassem em atraso.
Porém não tinha nenhuma conta, muito menos cartão, no banco Santander. 
As dívidas contraídas com outros bancos foram todas pagas. Tenho nome limpo, porém há um ano atrás esteve sujo devido a uma conta de telefone. Hoje, após 4 meses esperando resposta  do Santander, onde  queria abrir uma conta corrente , recebi a negativa deles e não informaram  o motivo pelo qual eles negaram a abertura da conta! Só me informaram que o Santander não me quis ter como cliente e só! E me senti constrangido no  momento e não acreditei no que estava ouvindo. Tudo bem que já estive no SPC/ Serasa um dia, mas tenho honrado meus  compromissos e pagado em dia todas as minhas contas. É correta a atitude do banco em não querer me ter como cliente? Meu CPF não apresenta nenhuma pendência o Bradesco inclusive me concede  crédito e a caixa me envia cartões de crédito sem eu solicitar! 

Atenciosamente, 

Lúcio W.

...

Bom dia!

O banco tem o dever de informar por que se recusa a fornecer serviço disponível a todos. Evidentemente, parece que o banco está se valendo de informações negativas trocadas com outros bancos de forma ilegal para lhe negar a abertura da conta corrente. 

A legislação vigente permite apenas o lançamento no rol de devedores para dívidas ativas e troca de informações positivas entre os bancos para o efeito de que os clientes com bom histórico de pagamento possam obter empréstimos com juros menores.

Sugiro, portanto, protocolar na agência em que pretende abrir a conta um requerimento solicitando informações por escrito sobre os motivos da recusa. Provavelmente não vão responder, porque não poderão revelar a quebra do sigilo bancário pelos demais bancos, e assim você estará aparelhado para uma ação judicial, que pode ser feita no Juizado Especial Cível, com ou sem advogado, para que o banco abra a conta corrente em seu nolme.

Abs

Dívida prescrita com faculdade pode prejudicar volta aos estudos?

Doutor, por favor, eu tenho inadimplência com uma Universidade e também com 
banco, por estar desempregado e não ter condições de pagar, mas já está 
quase prescrito, segundo a lei. Gostaria de saber se isso pode me 
prejudicar se eu voltar a estudar direito, na minha formação acadêmica em 
Ciências Jurídicas.

Atenciosamente,
Paulo R.
...

Bom dia!

Se a dívida está prescrita não deve haver mais apontamentos no SPC/Serasa e se a faculdade que você pretende cursar for particular não haverá problemas, exceto se for a mesma, que poderá se valer da dívida anterior para lhe negar a matrícula, uma vez que ainda não é pacífico na jurisprudência se o próprio credor lesado pode manter as restrições após a prescrição ou o pagamento da dívida.

Portanto, o melhor caminho talvez seja você se matricular em outra instituição. Essa não poderia se negar a matriculá-lo pois não pode, legalmente, ter acesso a informações negativas do seu relacionamento financeiro com a outra faculdade, e seria simples obter judicialmente uma ordem para você se matricular.

Quanto à questão puramente acadêmica, o fato de ter dívidas não o impede de estudar nem de se graduar.

Abs.

Recusa de encerramento de conta bancária por dívida prescrita.

Bom dia, doutor!
Há 6 anos atrás tive uma conta no banco Nossa Caixa Nosso Banco, por ser 
funcionária pública estadual. Tinha as linhas de créditos como cartão de 
crédito, cheque especial, empréstimo consignado. Mas, 3 anos depois, por 
motivos de saúde, exonerei do cargo e até hoje não fechei essa conta.
Há algumas semanas, uma empresa entrou em contato comigo, de maneira 
agressiva e intimidatória, querendo cobrar o valor devido, dizendo que 
agora, BB, tinha-lhe vendido a dívida e que se eu não a quitasse, eu seria 
cobrada judicialmente. Mas o débito já está prescrito.
Preciso de ajuda, pra saber como devo proceder.
O Banco certamente não fechará minha conta, pois ainda tenho o débito, 
embora prescrito, e agora tem essa empresa me ameaçando.
Realmente preciso de ajuda.

Atenciosamente,
Ana H.

...

Bom dia!

O banco não pode se recusar a encerrar sua conta por causa de uma dívida que já está prescrita. Portanto, as taxas cobradas desde o momento em que você solicitou (ou solicitar, se ainda não o fez) o encerramento da conta serão indevidas e inexigíveis, tanto pelo banco quanto por terceiro encarregado da cobrança.

Se o contato da empresa de cobrança foi agressivo e intimidatório além do normal, você poderá ajuizar uma ação de danos morais em face dela se tiver como provar isso mediante, por exemplo, uma gravação da conversa. Se a conversa não foi gravada, procure fazê-lo da próxima vez que for contatada.

Se tiver problemas, recorra ao Poder Judiciário para obter o encerramento da conta.

Abs.

Mudança de regime de bens pode ser feita em cartório?

Boa noite Dr,

Estou tentando financiar uma casa, só que minha esposa está com o nome com 
restrição. Tive a ideia de mudar o regime de parcial para separação de 
bens. Tem como fazer isso no cartório?

Para fins de financiamento  conseguiria?

Atenciosamente,
 

André C.B.

...


Bom dia!

A mudança de regime de bens no casamento depende de sentença judicial em ação com este propósito e com o parecer do Ministério Público. Portanto, não é possível fazer isso diretamente no cartório, o que é algo obsoleto em relação com a facilidade, inclusive, para se obter o divórcio diretamente em cartório quando não há filhos menores e os divorciandos são maiores e capazes.

Mesmo com a mudança de regime para o de separação de bens, se a sua esposa entrar com seu rendimento na composição da renda familiar poderá haver dificuldade em obter financiamento imobiliário.

Abs

Firma aberta clandestinamente. Como agir?

Abriram uma empresa no meu nome sem o meu conhecimento. O  que devo fazer?

Atenciosamente,
 

Dina Z.

...

Bom dia!

A questão é complexa, pois embora para você seja certo que a empresa foi indevidamente aberta em seu nome, para terceiros será necessário fazer prova disso, uma vez que os atos da junta comercial gozam da presunção de veracidade. 

As juntas exigem para a abertura de empresas cópias de documentos e reconhecimento de firma dos sócios.  Significa que provavelmente falsificaram sua assinatura, além de usar cópias de documentos obrigatórios obtidas por meios escusos. 

No entanto, isso deverá ser objeto de prova. 

O primeiro passo é se dirigir a uma delegacia de polícia para pedir que registrem a noticia-crime (boletim de ocorrência) de estelionato e abram o inquérito para apuração de materialidade (verificação da existência de crime) e de autoria. 

Para se preservar em relação a terceiros também convém publicar por três dias seguidos, em jornal de grande circulação no seu município, um Aviso à Praça, descrevendo o evento e afirmando que você não se responsabiliza por contratações com a referida firma. 

Em seguida, munida do B.O., de cópias das publicações e de uma certidão de inteiro teor com cópias de documentos obtida na junta comercial, você deve ajuizar uma ação de cancelamento de registro, com pedido de tutela antecipada para que seja averbado no registro da junta que esse está sob demanda de cancelamento por fraude. 

Seja rápida porque quanto mais o tempo passar pior será.

Abs.

Banco pode debitar dívida para fazer portabilidade de conta salário?

Dr., recebo pelo Banrisul, tenho uma divida lá que não consegui negociar,  
portanto minha conta está negativa. Pedi a portabilidade para CEF e o  
Banrisul me informou que irão ficar com 30% do meu salário até quitar a  
divida, segundo resolução do Bacen.

Esse procedimento é correto? Ou posso procurar ajuda judicial mesmo sem advogado?

Atenciosamente,
Fabiane C.


...


Bom dia!

O salário é bem absolutamente impenhorável mesmo em processo judicial, para não falar de constrição administrativa feita diretamente pelo credor. 

Mesmo que o Bacen dispusesse de outro modo, sua resolução não poderia se sobrepor à lei. 

Por outro lado, a portabilidade não pode ser recusada por causa de dívida anterior porque os débitos na conta salário por outras operações só podem ser efetuados com a autorização expressa do correntista, como dispõe a lei que introduziu a conta salário.

Para obter ajuda judicial sem advogado você deve procurar o Juizado Especial Cível de seu município, dando á causa valor inferior a 20 salários mínimos.

Abs.

14 de setembro de 2013

De quem são os honorários de sucumbência?

Tenho um contrato com um advogado, de uma causa que foi processada em  juízo.

No contrato, ficou estabelecido que o pagamento seria com base na tabela da OAB.

Quando o processo chegou na execução, a empresa foi condenada em honorários sucumbenciais fixados em 10%.

O advogado disse que essa verba, mesmo que não conste no contrato, pertence a ele, de acordo com  o Estatuto da Advocacia.

Quero saber como proceder.
 
Me ajude, doutor!

Atenciosamente,


Danilo D.


...

Bom dia!
 
Primeiramente, cumpre observar que qualquer litígio entre cliente e advogado deve ser submetido à Comissão de Ética da Subseção da OAB do município em que o contrato foi celebrado.
 
Contudo, apenas para esclarecimento geral, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) prevê dois tipos de honorários na contratação com advogados. São eles os honorários contratuais, pagos pelo cliente, e os honorários de sucumbência, pagos pela parte sucumbente ao advogado da outra parte.

Quanto aos honorários de sucumbência, o Estatuto da Advocacia dispõe o seguinte:
 
Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
 
O mesmo está previsto no Art. 40 do Código de Ética da Advocacia.
 
Significa que somente se houver no contrato alguma cláusula livremente pactuada que disponha de outra forma, por lei esse tipo de honorários pertence ao advogado.
 
Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou um caso em que se manifestou favoravelmente a que o advogado possa dispor dos honorários de sucumbência em favor do cliente ou dividi-lo com esse, por se tratar de direito patrimonial disponível, apesar do disposto no Parágrafo 3o. do artigo 24 do Estatuto da Advocacia.
 
No entanto, se o contrato nada diz, são do advogado os honorários pagos pela outra parte porque perdeu a causa total ou parcialmente.
 
Existe apenas uma restrição para os casos em que não haja cláusula contratual que de alguma forma favoreça a divisão ou cessão dos honorários de sucumbência para o cliente.
 
Tratam-se dos contratos denominados "quota litis", em que geralmente o advogado patrocina a causa integralmente, sem cobrar entrada nem parcelas intermediárias, muitas vezes arcando com as despesas de sua atuação.
 
Nesses contratos, permite-se cobrar até 50% (cinquenta porcento) do valor econômico obtido pelo cliente em virtude da atuação do advogado.

Só que, por exemplo, o cliente receber uma indenização de R$ 5.000,00 e o juiz fixar honorários de sucumbência de 20% do valor da condenação, que representariam R$ 1.000,00, o advogado teria que rebaixar os honorários contratuais, ficando com os R$ 1.000,00 da sucumbência mais R$ 2.000,00 dos honorários contratuais, ficando cada um com R$ 3.000,00.

Isso está previsto implicitamente no Código de Ética da Advocacia, com status de regulamento federal, que proíbe ao advogado obter com a demanda um proveito econômico maior do que o do cliente:
 
Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Isso não significa que os honorários de sucumbência deixam de ser do advogado, mas que os honorários contratuais são necessariamente reduzidos para limitar o proveito do patrono a 50% de tudo que foi obtido com o processo. Abs.
 
 

Abertura de conta ou crédito recusado por duplicidade de CPF

Boa tarde, fui abrir uma conta no banco, e quando consultaram meu CPF constava  o nome de outra pessoa com o meu CPF e com restricao no SPC/Serasa.

O que eu  posso fazer para resolver esta situacao? Por favor me orienta pois não sei o  que fazer.

Obrigada.

Atenciosamente,
Teresa C.

...

Bom dia!

Você deverá pedir ao banco que lhe dê as informações sobre a pessoa com CPF igual ao seu e se dirigir com urgência a um posto da Receita Federal para requerer esclarecimentos sobre a duplicidade de nomes com o mesmo número do CPF e retificação de um dos números, se for erro da RF.

Se na Receita Federal estiver tudo correto, você deverá se dirigir ao distrito policial mais próximo para apresentar uma notícia-crime (Boletim de Ocorrência) por falsa identidade e estelionato.

Em seguida, com a informação da Receita Federal e a cópia do B.O., você deverá retornar ao banco e pedir a abertura da conta corrente em seu nome, bem como enviar um requerimento aos órgãos de proteção ao crédito, instruído com os mesmos documentos, informando o ocorrido e pedindo a exclusão do seu nome dos respectivos cadastros.

Abs.

Financiamento imobiliário com restrição interna em outro banco

Dr., tenho uma restrição interna no Banco do Brasil. Não tenho restrição no  Spc/Serasa. Tenho conta, cheque, cartões da CEF e ainda sou fiador do  Fies.

Será que consigo financiar um imóvel pela CEF ou a restrição
interna em outro banco impedirá o financiamento do imóvel?

Atenciosamente,

José C.

...

Bom dia!

A Constituição Federal garante o direito à moradia e esse deve ser o fator preponderante na análise do seu caso.

O fato de haver uma restrição interna no Banco do Brasil só pode ser oposto pelo próprio banco, pois as informações bancárias são sigilosas.

O cadastro positivo, instituído por lei, permite apenas a troca de informações sobre bons pagadores, para que esses obtenham redução de juros e encargos nos financiamentos.

Ocorre, no entanto, que os bancos federais ou que detém particação acionária federal, como o Banco do Brasil, costumam trocar essas informações entre si, o que não deixa de ser ilegítimo.

Por isso, se a CEF lhe recusar o financiamento com base em informações que deveria ser consideradas sigilosas, você deverá pedir, por escrito, que lhe esclareçam o motivo da recusa. Se a resposta tiver relação com a restrição interna do Banco do Brasil ou não for fornecida no prazo de 20 dias, por escrito, você poderá ajuizar uma ação contra a CEF para que lhe conceda o financiamento, por falta de justa causa para a recusa, especialmente em face do direito constitucional à moradia e de sua boa situação de crédito atual, e outra contra o Banco do Brasil por danos materiais e morais decorrentes de violação do sigilo bancário.

Não se esqueça de pedir que o funcionário da CEF, se for o caso, lhe devolva uma via do pedido de informação datada, assinada e carimbada. Ele é obrigado por lei a lhe fornecer o protocolo do seu pedido, sob pena do crime de prevaricação.

Recentemente atuamos em favor de um cliente para o qual um banco público se recusou a fornecer uma via de protocolo correspondente a um pedido de informação. Ligamos para o 190 e pedimos para que fosse dada uma ordem de prisão em flagrante ao gerente da agência,  por prevaricação, e ante isso ele recebeu o requerimento e devolveu a via protocolada. Ou seja, qualquer que seja a resposta, o agente público tem o dever de receber o requerimento e devolver a via protocolada, com base no direito de petição previsto na Carta Magna.

Abs. 

Direito de herança de pai separado que se casou novamente

Minha mãe se separou de meu pai depois de 46 anos de casamento. Inventariou  seus bens entre seus 3 filhos, ficando os bens em seu usufruto  enquanto viva. Só que meu pai constituiu familia e tem uma outra filha dessa união. Pergunto: essa nova filha possui direitos legais nessa  partilha do casamento de minha mãe? Nós filhos, temos direitos a bens de meu pai desse outro casamento?

Atenciosamente,


Léo M....

Bom dia!

Primeiro, é necessário retificar o termo inventariou.

De fato, o que sua mãe fez foi uma partilha em vida da parte que lhe cabia no casamento entre os três filhos, mantendo o usufruto para si, pois o inventário só se dá com  a morte de alguém.

Passando então a responder sua pergunta, a filha do seu pai na nova união só terá direito sobre os bens que couberam ao seu pai quando da partilha. E você e seus irmãos, em caso de falecimento do seu pai, dividirão com a atual companheira ou esposa dele e com a filha da nova união todos os bens relativos à cota do seu pai no inventário, e para isso é necesário saber qual o regime da nova união.

Se o seu pai se casou novamente com união parcial de bens ou se está apenas em união estável, que pressupõe o regime de união parcial, os bens herdados serão os correspondentes ao que ele trouxe da união anterior mais a metade dos que obteve após o novo casamento ou união.

Se o seu pai se casou em regime de separação de bens, os bens herdados seriam todos aquels que trouxe da união anterior e tudo que obteve pessoalmente durante a nova união.

Se ele se casou em regime de comunhão universal de bens (o que é muito raro hoje em dia), os bens herdados serão exatamente a metade do patrimônio comum do novo casal, que incluem os bens trazidos pelo seu pai da união anterior, os bens trazidos pela atual esposa dele e os que obtiveram juntos.

Só que nesse último caso a atual esposa não herdaria a meação do seu pai, que seria dividida em cotas iguais entre você e seus irmãos e sua meia-irmã.

Abs.

7 de setembro de 2013

Credor de cheque desaparecido. Como proceder?

Olá, estou com o seguinte problema:

Em 2010 passamos 2 folhas de cheque da empresa (1-R$ 40,90 2-R$ 50,00), 
tentaram o depósito mas ambos voltaram. 


Na época teve algum desfecho de acerto com a empresa que passamos as folhas. O problema é que até hoje consta a restrição por cheque devolvido. O problema piora porque a empresa que passamos as folhas não existe mais; então não consigo a carta de anuência  para resolver o problema. A outra opção é fazer depósito judicial e tirar  uma certidão dos 10 cartórios. Preciso de auxilio de como efetuar o 
depósito judicial. É possível me auxiliar?


Grato,
Eduardo

 

...

Bom dia!

Como se trata de empresa, a ação deve ser ajuizada na justiça comum do seu município, mediante advogado.

 Trata-se de ação de consignação em pagamento,  na qual você faz o requerimento para fazer em cinco dias o depósito do valor devido, corrigido monetariamente, com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o nome da sua empresa seja baixado do cadastro de emitentes de cheque sem fundo. 

A certidão negativa de protesto não é necessária para a ação de consignação em pagamento, pois você já está se propondo a pagar a dívida. 

O advogado que você contratar poderá lhe prestar as informações sobre os documentos a serem juntados aos autos com a petição inicial.

Abs.

 

Usucapião de imóvel alugado

Bom dia doutor, gostaria de saber se minha avó tem direito de ficar com a casa?

Há 16 anos minha avó mora de aluguel na casa do Sr. Paulo, e ele sempre pediu para ela nunca passar o dinheiro do aluguel para mais ninguém, só para ele. 


Ele buscava o dinheiro todo mês, mas há uns 3 ou 4 anos ele não aparece. 

A família dele a gente não conhece e não temos o endereço dele. 

O telefone dele não atende, é como se não existisse. 

Minha vó recebeu uma intimação dizendo que a casa ia ser vendida(leilão da prefeitura para pagar imposto). 

Nós juntamos o dinheiro para pagar o IPTU que estava atrasado há muitos anos, só que o aluguel ninguém vem cobrar. Não sabemos se o seu Paulo foi para outro país ou se morreu.
Não sabemos se a casa pode ficar pra minha vó ou se é melhor mudar de lá para não dar problema, ou se entramos na justiça porque minha vó tá pagando os impostos. 

O que fazer?

Não quero que o juiz pense que estamos roubando. O que é correto sair da casa e procurar outra para alugar ou tentar arrumar a situação na justiça?

Obrigada. 


Tatiane

...


Bom dia!

É possível obter em usucapião o imóvel que foi originalmente objeto de locação se essa relação deixou de existir de direito ou de fato e desde que estejam presentes os requisitos legais como decurso do prazo (cinco anos para imóvel até 250 metros quadrados ou de dez anos para imóvel com metragem superior a 250 metros quadrados), posse mansa e pacífica (sem existência de ação judicial como ação de despejo ou reintegração de posse), justo título (para posse até cinco anos, ou seja, ter um contrato, etc., ou mera prova da posse, ainda que sem justo título, para posse de  dez anos ou mais) e o animus domini, comportamento do possuidor com atitude de dono,  comprovada com pagamento de impostos, cuidados com o imóvel, etc.. Nesse sentido:


REIVINDICATÓRIA – PROVA DO DOMÍNIO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO – LAPSO TEMPORAL – IMÓVEL LOCADO – POSSE INDIRETA – DOMÍNIO DEMONSTRADO – ARGÜIÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ART. 550, DO CC – REQUISITOS DEMONSTRADOS – Posse vintenária, ainda que indireta, sem oposição do proprietário. Animus domini. Art. 486, CCB. Exceção acolhida. Negaram provimento. (TJRS – APC 70002806222 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 23.04.2002)


Se o locador surgir antes dos períodos acima, será possível cobrar dele o que se pagou de IPTU e o que se gastou com  benfeitorias úteis e necessárias.

Abs. 


 

Responsabilidade em financiamento feito para terceiro

Bom dia Doutor.

Minha mãe financiou em 2006 uma moto pro meu cunhado pagar. Usaram o nome dela porque ela tem como provar renda da aposentadoria. Ocorre que meu cunhado entrou com ação para reduzir o valor das prestações e só pagou as seis primeiras parcelas. 

Ele falou para minha mãe que tinha pagado a moto. Mas em agosto de 2013 minha mãe recebeu uma intimação do juiz dizendo para ir ao fórum. Quando chegamos, o doutor de lá informou que o banco estava processando minha mãe porque a moto não foi paga. 

Fomos informadas na OAB que o advogado do meu cunhado morreu ( o que ele contratou para reduzir as prestações). O homem que mostrou o processo para a gente disse que a gente tem que provar que o advogado morreu. Como fazer isso se eu e minha mãe não conhecemos ele? 

Meu cunhado disse que pagou, mas não tem os comprovantes. Minha mãe está apavorada, pois ganha muito pouco de aposentadoria. O que fazer? Minha mãe vai ter que pagar? Meu cunhado vendeu a moto há 4 anos. Não temos bens, nem dinheiro. O que é preciso fazer para não ser processada e nem ficar com o nome sujo? 

Obrigada.

 Ane G.

...

Bom dia!

Quem empresta o nome neste tipo de contrato assume os seus riscos. 

Evidentemente, se sua mãe não pagar, poderá ter o nome apontado nos órgãos de proteção ao crédito e sofrer processo de execução judicial, no qual podem ser penhorados bens pessoais. A relação dela com o seu cunhado é particular entre ambos e não pode ser oposta ao credor do financiamento, para quem se declarou que a compradora era sua mãe e para quem foi concedido o crédito baseado em informações pessoais dela. 

Sua mãe poderá, no entanto, provando que emprestou o nome ao cunhado, cobrar dele o que tiver de pagar.

Você pode tentar localizar o endereço e o telefone do advogado falecido, se tiver o respectivo nome ou número do registro na OAB, consultando o Cadastro Nacional de Advogados, em http://cna.oab.org.br/

Abs.

Talão de cheque negado após baixa do CCF

Doutor
Tinha uma conta corrente Unibanco com fornecimento de talões de cheque. Na  época meu nome foi para o CCF, mas já saiu há mais de um ano. Hoje a conta  corrente está ativa no banco Itaú. Porém, não consigo retirar cheque.
Obs.: nao tenho restrições no SPC/Serasa.

Atenciosamente,
Janderson S.


....

Bom dia!

Nos termos do artigo 4o. do Regulamento Anexo à Resolução 1.631 de 24.08.1989 do Banco Central, fica a critério do banco continuar mantendo a conta bancária de quem tenha sido apontado noCCF:

No entanto, como o banco optou por dar continuidade à conta, entendo que não há justa causa para não mais fornecer o talão de cheque, pois se trata de meio útil para a movimentação da conta.

Abs.

IPVA de veículo com perda total.

Meu carro sofreu perda total e estou pagando o IPVA há dois anos. 

A perda se  deu num acidente que culminou numa ação judicial de perdas e danos, mas não pedi a baixa no registro. 


Os dados, inclusive o número do sinistro, estão no BO dentro da ação. 


A seguradora foi excluída da lide, mas não informou o  paradeiro da carcaça. 


O que devo fazer?


Atenciosamente,
Danilo D.

.....

Bom dia!


A baixa do registro, comprovada com o laudo de perda total e o boletim de ocorrência, é exigida para que o IPVA deixe de incidir e você se livre da responsabilidade pelo seu pagamento. 


No entanto, como o fato gerador do IPVA é a propriedade de "veículo automotor", e uma vez que com o sinistro você se tornou proprietário apenas de sucata, não de um veículo, entendo que não existe mais uma relação jurídica tributária entre você e o fisco nesse caso.  


Se a seguradora lhe pagou e ficou com a sucata, houve apenas a transferência de um bem móvel comum, não de um veículo. Ou seja, a questão é irrelevante para a ação mencionada. 


Existem precedentes judiciais que favorecem você nesse caso, como no julgamento do Mandado de Segurança 11.202/2007 da 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em cujo acórdão se lê:


RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPVA - PERDA TOTAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE EXERCÍCIOS POSTERIORES AO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Comprovados o sinistro e a irrecuperabilidade do veículo, ainda que tardiamente, não pode ser cobrado o tributo em questão (IPVA), posto que esse só é devido em exercícios em que o fato gerador aconteceu anteriormente ao sinistro.Do contrário, ocorreria enriquecimento ilícito do Estado. 


Abs.

Juros altos em renegociação de dívida. Como proceder?

Boa Noite, Doutor!

Gostaria de saber o seguinte: abri uma empresa no ramo alimentício e estou devendo a uma empresa o valor de nove mil reais. Essa empresa está  fazendo contato para negociar a dívida,  porém o valor estipulado é muito alto, em torno de R$1.380,00 por mês em 10 vezes. 


Eu não tenho condições de arcar com essa proposta. Hoje me ligaram do departamento jurídico dessa empresa, mas mesmo assim o valor está alto. Quero pagar a dívida. Como devo proceder para conseguir um valor que eu consiga pagar?

Obrigado pela atenção!


Atenciosamente,
Alexandro R.


...

Bom dia!

Se levarmos em conta que o prazo médio do parcelamento será de cinco meses e que o valor total da dívida será acrescido de cerca de 50%, significa que estão sendo cobrados juros de cerca de 10% ao mês. Se a dívida for recente, são evidentemente abusivos, pois no mercado atual os juros bancários para operações empresariais de capital de giro, por exemplo, estão na faixa de 1,2 a 2,5 % ao mês. 

Contudo, é necessário saber desde quando a dívida está pendente.

Em todo caso, a legislação permite que, num processo judicial, o devedor reconheça a dívida e se proponha a pagá-la com 30% de sinal e o saldo em 7 parcelas mensais iguais acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária. Sendo assim, você pode ajuizar uma ação de consignação de pagamento, reconhecendo a dívida e fazendo oferta semelhante.

Abs.

Crédito negado por dívida com outro estabelecimento.

Doutor, gostaria de saber se uma loja na cidade onde moro pode bloquear meu cadastro  por eu estar com restrições com o cartão de crédito, e o que devo fazer em  relação a isso pelo constrangimento que passei. Sempre paguei minhas contas corretamente nessa loja e bloquearam meu cadastro pela restrição. Como devo proceder? 

Aguardo resposta.

Grata, Micheli. 

...

Bom dia!

Infelizmente, não há o que fazer contra a loja, porque o apontamento do cartão de crédito a coloca na situação de risco de crédito, que permite à loja pode decidir livremente se vai ou não financiar as mercadorias que você deseja.

O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso a mercadorias em condições de igualdade apenas para compras à vista, sendo que no caso de compras à prazo a sua situação cadastral negativa independe de quem seja o credor. 

Por isso, a loja está agindo dentro do seu direito.

Procure regularizar sua situação para ter seu crédito liberado novamente.

Abs.

Trabalho terceirizado para governo estadual. Quem responde?

Bom dia!

Comecei a trabalhar em uma escola do Estado Bahia, em regime de Prestação de Serviço Temporário (PST) em março de 2009.

Em 01 de setembro de 2011, o governo colocou uma empresa para assinar carteira e  legalizar a situação.


Só que tenho em aberto 02 salários referentes ao ano 2012. Já encaminhei  
todos os comprovantes do banco para provar que não houve pagamento.


Tenho também mais 02 salários e vale-alimentação sem receber referente aos  meses de junho e julho 2013.  Quando foi no dia 17 de agosto deste, liguei  para avisar que não tinha ordem de pagamento em meu nome no banco. Foi aí que fiquei sabendo que estávamos cumprindo aviso de demissão e com vencimento até dia 28.08.13, e que a empresa estava se desligando. E não teria mais responsabilidade com os funcionários


Porém, a escola mandou-nos continuar a trabalhar até resolverem a situação  
e ver se vem uma nova empresa.


Neste casos, se a empresa não fizer o pagamento em atraso com a rescisão, como devo agir? A quem devo recorrer?

Podemos colocar  o governo do Estado na justiça?

Atenciosamente,
Vera C.


...

Bom dia!

A questão é simples. 

O tomador do serviço, que no caso é o governo do Estado da Bahia, é subsidiariamente responsável (ou seja, responde em segundo lugar) pelas dívidas trabalhistas dos que lhe prestam  serviços de terceirização de mão-de-obra. 

No seu caso, o governo é responsável diretamente pela dívida que tinha antes de contratar a empresa e subsidiariamente responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa que contratou e das que vier a contratar para que sejam seus empregadores diretos. 

Como você trabalha no regime celetista, deve sempre serem observados os prazos de prescrição de dois anos para reclamar os últimos cinco. Ou seja, como a primeira dívida é de 2012, você poderá reclamá-la até 2017. Se na rescisão do contrato de trabalho atual essas verbas não forem pagas, inclusive as deste ano, você poderá ajuizar uma reclamação trabalhista em face da empresa e do governo do Estado, pedindo que esse seja o responsável principal pela dívida contraída diretamente por ele e que seja o responsável subsidiário pela dívida contraída pela empresa terceirizadora.

Abs.

Partilha em divórcio sob ameaça

Meu marido  saiu de casa, apesar de vivermos separados há 8 anos dentro de  casa. Nunca empecilhei a vida dele lá fora, sempre tratei todos amigos e  
amigas que ele trazia em casa muito bem. Este ano resolvi não aceitar mais  
essa situação de viver de aparência, minha vida virou um inferno, pois ele  
diz que só ele trabalhou, e que eu não tenho ninguém por mim, nem tenho  
direito a nada.


Mas sei que tenho a justiça e tenho direitos. Porém estou COM MEDO.
Não tenho como ter um advogado aqui em (nome da cidade), pois todos são conhecidos dele.


Pra não me deixar com a casa já disse que nem que ele tenha que tirar minha  vida que eu não fico com a mesma. Já tentou tirar minha vida por duas  vezes. Na partilha do bens de boca junto às filhas, ficou assim: 
ficou com o meu carro gol ano 12, que está no meu nome; o terreno de  12x20m, o caminhão, outro carro. 

Fiquei apenas com a casa, agora ele quer  que venda a casa para dar a parte dele. Isso é justo?

Onde fica meu trabalho de 32 anos? 

Casada, sempre trabalhei, para ajudar  a criar nossa filhas. 

Ele vem me caluniando e difamando na praça de táxi, levando meu nome ao vento. O que faço? Ajude-me.

Minhas filhas não querem que vá à justiça. Também não estou trabalhando e não tenho como pagar um advogado.

Atenciosamente,


(nome omitido)

...

Bom dia!

Primeiramente, é claro que, se for casada no regime de comunhão universal de bens, você terá direito à metade do patrimônio obtido pelo casal, independentemente de quem trabalhava fora ou em casa, pois a lei não faz essa discriminação. Se o regime do casamento for de comunhão parcial de bens, seu direito será de metade do patrimônio obtido pelo casal após a união. 

Portanto, dependendo do caso, pode ser que o desejo de seu ex-marido de obter metade da casa seja injusto.

Se você pretende evitar a perda patrimonial, isso só será possível através do poder judiciário. Como não tem condições financeiras, pode recorrer à defensoria pública em seu município. Se você tiver como comprovar que o defensor nomeado tem amizade com seu ex-marido, poderá pedir ao juiz que indique um defensor de outra comarca. 

Quanto às ameaças, você pode registrá-las no distrito policial e pedir que o delegado encaminhe ao juiz o pedido de medidas restritivas para que o seu ex-marido não a perturbe. Mas, infelizmente, na verdade, essas medidas não têm servido para impedir que os maridos violentos agridam as esposas.
Trata-se de uma realidade que só poderia ser corrigida se junto delas os juízes determinassem que as beneficiárias pudessem obter proteção policial. Se for o caso, peça essa proteção ao juiz.

Trata-se de situação complexa que pode ser resolvida, no mundo dos fatos, com sua saída do local enquanto durar a ação de divórcio litigiosa. Uma boa solução seria, também, procurar em outro município um advogado de confiança que pudesse atuar no caso sob cláusula de você lhe pagar os honorários no final do processo, quando os bens fosse partilhados. Muitos advogados aceitam trabalhar sob essa cláusula, que se chama "quota litis". O ideal, a meu ver, é que você se afaste do local enquanto durar o processo, deixando, por exemplo, sua casa alugada para terceiros.

Abs.


Penhora de imóvel em inventário

Dr. Boa Tarde!

Como devo proceder no tocante à penhora de um imóvel, o qual se encontra ainda em faze de inventário e tem apenas um herdeiro. A penhora deu-se  por ação de execução de alimentos. Ele é o único herdeiro, está sendo feito ainda o inventário, e o bem ira para hasta publica. Agradeço desde já vossa colaboração.

Obrigada e fique com Deus.

Atenciosamente,


Maria P. A.

....

Bom dia!

O fato de o bem estar sendo objeto de inventário não impede sua penhora e hasta pública para a satisfação do crédito do alimentando, especialmente se o devedor de alimentos é herdeiro universal. 

A alienação de bens antes da sentença de partilha ou de atribuição dos bens do espólio ao herdeiro universal só é anulável quando resultante de ato voluntário dos herdeiros, mas pode ocorrer por ordem judicial em processo de execução. 

Por outro lado, os credores de herdeiros também têm legitimidade para propor a ação de inventário, quando os herdeiros na ordem legal se omitem, ou, se entenderem melhor, pedir a execução de direitos dos herdeiros, entre os quais se encontra o imóvel inventariado.

Abs.

Crédito consignado negado. Posso processar o banco?

Boa tarde.


Estou há meses tentando fazer crédito consignado pelo HSBC, mas não
consigo devido uma restrição interna de cheque devolvido.


Foram pagos todos os valores,porém, por falta de informação deixei prescrever cheques, pois achei que após ter pagado a divida com os credores e resgatado os cheques, se não desse baixa no banco não teria nenhum problema.

Hoje estou com o nome no Serasa, pois, quando tive dificuldades financeiras e vi que iria ter problemas maiores, tentei por vezes  o crédito consignado COM DESCONTO EM FOLHA E NADA. Não quero nenhum outro produto do banco apenas o consignado que o banco por sua vez não perde em nada, pois o desconto é feito direto na folha de pagamento.


Gostaria de saber se posso processar o banco por estar numa situação
indesejada ou seja com restrição por não ter conseguido esse empréstimo
Poderei entrar com um pedido contra o HSBC por não me fornecer o crédito 
consignado com desconto em folha?

Sei que errei, mas foi por falta de  conhecimento e estou pagando um preço alto por isso uma vez que nem o meu nome tenho mais.

Atenciosamente,


Roseli R.


...

Bom dia!

Sua pergunta não deixa muito claro se você teve seu nome apontado no Serasa antes ou depois de solicitar o crédito consignado ao banco.

Se foi antes, por causa dos cheques ou de qualquer outro problema de crédito, o banco não pode ser obrigado a lhe fornecer crédito consignado para desconto em folha de pagamento, pois mesmo que seja efetuado um débito automático todo mês nada garante que, no caso de desemprego, você honrará o compromisso de pagar as parcelas, porque o apontamento do seu nome no Serasa pode ser tomado como evidência de que você não cumpriu compromissos anteriores e poderá não cumprir a obrigação de continuar pagando o empréstimo fora da situação de desconto em folha.

Se o seu nome foi apontado no Serasa quando todos os cheques estavam prescritos, no entanto, a questão da possibilidade de obter financiamento mesmo nessas condições é ainda polêmica nos tribunais do país, pois alguns entendem que a prescrição cria uma nova situação de fato em que o devedor não pode continuar sendo penalizado, ao passo que outros entendem que o banco no qual se deram os fatos que levaram á negativação do nome do solicitante tem o direito de escolher com quem irá contratar. 

Nesse segundo ponto, e no caso de outros agentes financeiros, eles não poderiam usar as restrições internas do seu banco em seu desfavor, pois a lei não permite a transmissão de informações negativas entre os bancos, apenas as de caráter positivo, que servem para diminuir as taxas de juros e oferecer melhores condições aos clientes que pagam seus compromissos em dia.

Abs.

Dono de firma contratada pode receber diretamente do poder público?

Tenho uma empresa que presta serviços para prefeituras, gostaria de saber  se posso com a minha empresa em meu nome receber apenas na minha conta física, já que não abri (conta corrente) como pessoa jurídica.

Atenciosamente,


Helio B.

...

Bom dia!

Como estamos em um país famoso pelo "jeitinho", não podemos afirmar de forma absoluta que você não poderá receber o pagamento em sua conta de pessoa física. Contudo, é possível dizer que esse procedimento seria claramente irregular, e se as prefeituras com que sua empresa contratou seguirem o princípio da legalidade, que norteia a administração pública, conforme disposição do artigo 37 da Constituição Federal, terão de fazer os pagamentos para a empresa, não para nenhum dos sócios nem para o dono de firma individual.

A lei de licitação define os critérios para a contratação de serviços pelo Poder Público. Esses contratos têm a característica de serem personalíssimos, ou seja, não podem ser pagos a pessoa estranha ao procedimento licitatório. 

Isso equivale dizer que o dono da empresa contratada não tem legitimidade para receber diretamente os valores relativos aos serviços prestados ao ente público pela empresa, em função do princípio da distinção entre pessoa física e jurídica.

Portanto, para evitar irregularidade e uma possível sanção para sua empresa que a afaste de contratos futuros, você deverá providenciar uma conta bancária em nome da empresa para receber os pagamentos.

Abs.