Páginas

12 de outubro de 2013

Usucapião de imóvel de herança recebido em comodato

Eugenio e Angela morrem. Maria e Adalberto que moravam na casa, através de  um contrato de comodato pedem usucapião, tendo para isso todos os  
requisitos necessários preenchidos.
Ao saberem da ação, os herdeiros dos falecidos contestam o usucapião com a  alegação de que o referido imóvel já está arrolado na ação de inventário  
movida pelos mesmos em 2007.
Nesse caso, poderia a advogada dos herdeiros ter arrolado referido imóvel  
no inventário sem documento comprobatório de propriedade (escritura)?
A quem assiste o direito? Aos herdeiros ou aos que pedem o usucapião?
Sendo advogado da parte interessada no usucapião o que poderia alegar para  impugnar esta contestação dos herdeiros?

Atenciosamente,
Cyntia E.


...................

Bom dia!

Primeiramente, entendo que por haver um contrato de comodato fica excluído o animus usucapiendi, que significa ter o bem como se fosse seu, condição para a aquisição da propriedade por usucapião.

Em segundo lugar, não há impedimento para que se arrole bem em inventário sem a respectiva escritura ou matrícula, pois é possível arrolar qualquer bem que possa ser expresso com valor econômico e tenha pertencido ao falecido, o que é o caso de direitos possessórios, por exemplo, desde que demonstrados por outros meios de prova.

Como advogado da parte interessada na usucapião eu procuraria verificar se o contrato de comodato já expirou, pois se isso ocorreu sem que no contrato haja cláusula de prorrogação ou vigência por tempo indeterminado, ficaria excluído o primeiro obstáculo. 

Nesse caso, procuraria verificar se o processo de inventário teve seguimento regular, se o inventariante deixou de cumprir os prazos processuais, se o processo ficou arquivado e se houve nele qualquer outra falha processual que enfraqueça o arrolamento do bem no inventário como obstáculo à usucapião. Se nada disso ocorrer, no entanto, entendo que a defesa dos candidatos á usucapião seria inócua, pois o direito dos herdeiros seria firme e cristalino.

Abs.

Direitos da esposa sobre imóvel da sogra

Boa tarde Dr. 
Congratulações pelo blog!
Doutor, por favor me esclareça: vou morar com minha esposa na casa que é da  
minha mãe. Meu irmão não se opôs, mas está inseguro quanto às questões  
jurídicas decorrentes. Gostaria de saber se minha esposa terá  
automaticamente algum direito sobre esse imóvel. Enfim, quais os direitos  
que ela terá sobre ele. Regime de comunhão parcial.
Desde já, agradeço a atenção!


.........

Bom dia!
Coincidentemente, estou atuando em um processo em que há um fato semelhante, no qual a mulher pediu que fosse incluída na partilha, em ação de divórcio, o valor das benfeitorias efetuadas na casa da mãe do esposo, onde moravam.
Argumentei em juízo que o esposo não é parte legítima para a cobrança e que o valor das benfeitorias não pode ser objeto de partilha, mas deve ser cobrado da dona do imóvel em ação própria.
Ou seja, a partir do momento em que o casal se mudar para a casa da sogra, se efetuarem benfeitorias no imóvel, a mulher terá direito, em caso de não haver um contrato de locação ou de comodato que exclua a indenização por benfeitorias, direito à metade do valor patrimonial delas.
Por isso, sugiro que elaborem um contrato de comodato, especificando que as benfeitorias realizadas no imóvel se integrem a ele sem direito de indenização. Isso, no entanto, nunca irá afetar as benfeitorias necessárias, ou seja, aquelas essenciais para a preservação do imóvel, obras estruturais que sempre são a cargo do proprietário. Também deve haver no contrato previsão de renúncia a acessões, que são obras novas dentro do imóvel, como, por exemplo, a construção de um puxadinho no mesmo terreno. Se o contrato de comodato falar só de renúncia a benfeitorias, mas não tratar de renúncia a acessões, entender-se-á que não houve renúncia às acessões, pois a renúncia a direito devem sempre ser interpretada estritamente, ou seja, ao pé da letra.
Abs.

2 de outubro de 2013

Direitos da mulher na união estável

Boa tarde Dr.,
 

Por favor , minha filha maior de idade mora com um rapaz há 4 anos, desde 
que sua filha nasceu, mas já estão juntos há uns oito anos. 


Gostaria de saber quais os direitos dela, pois moram de aluguel, eles tem um carro financiado, que foi comprado esse ano, só que em nome dele, conta corrente e poupança 
tudo só no nome dele, mas ela é que pagou quase todos os móveis quando 
montaram a casa e paga quase todas as contas, pois é professora e ganha 
mais que ele.


Agora ela quer  se separar, pois ele está agressivo, já foi bater nela, inclusive na frente da filha de 4 anos, só que ele disse que não sai da casa, pois esta alugada em nome dele, e que se ela sair não deixa levar nada , inclusive o carro que praticamente ela que paga as 
prestações, e ela precisa para trabalhar em outra cidade. Por favor Dr, como 
ela pode agir nesse caso, e quais os direitos dela, pois tem uma filha 
juntos e vivem como casados.


Grata, Selma 


...

Bom dia!

Sua filha vive em união estável com o companheiro, e a legislação atual protege esse tipo de união quase no mesmo nível que a família constituída pelo casamento civil. Quando o casal vive em união estável sem um pacto prévio sobre os bens que obterão, presume-se o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido pelo casal após o início da união estável é dividido em partes iguais entre ambos, não importa se um deles trabalha fora e ou outro em casa, se um ganha mais e o outro ganha menos.

Uma vez que o companheiro pratique atos de agressão contra a companheira, é possível, provando-se isso, entrar com uma ação cautelar de separação de corpos, pedindo ao juiz para que o companheiro se afaste do lar. Depois, será possível ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com a partilha dos bens, que serão divididos entre os dois, mesmo que estejam apenas em nome do companheiro.

Procure um advogado de sua confiança em sua região para mais instruções sobre o assunto.

Abs.

Cartão-cidadão pode ser penhorado?

Olá, gostaria de saber se o cartão-cidadão pode ser penhorado e eu perder o 
seguro desemprego, pois tenho uma dívida no Juizado Cível.

Atenciosamente,
Ivo D. M.


...

Bom dia!

O cartão cidadão é fornecido pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de verbas cuja natureza é alimentar, ou seja, valores dos quais alguém depende para sua subsistência. Por exemplo, serve para receber FGTS, seguro-desemprego, auxílios e bolsa fornecidas pelo governo federal e assim por diante. Essas verbas não podem ser penhoradas, segundo o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.

No entanto, em alguns casos os pedidos de penhora online que os juízes fazem ao Banco Central desrespeitam isso, mas se isso acontecer bastará uma petição ao juiz para desbloquear esses valores.

Abs.

Empréstimo no caixa eletrônico tem validade?

Eu tinha uma conta jurídica no Itaú e peguei um empréstimo hot money na 
boca do caixa eletrônico. Não assinei nenhum papel. Mesmo assim eles podem 
sujar meu nome?

Atenciosamente,
Wagner B.


...

Bom dia!

Em geral as pessoas acreditam que contrato é somente o que se escreve e assina.

No entanto, qualquer tipo de acordo entre duas pessoas, físicas ou jurídicas, que estabeleça obrigações recíprocas e proporcionais, não caracterizando vantagem excessiva para uma delas, é um contrato válido, mesmo que apenas verba ou demonstrado por um comportamento. 

O único problema é que os contratos não escritos ou tácitos (caracterizados por um comportamento) são de comprovação mais difiícil quando se trata, por exemplo, de uma discussão judicial sobre seus termos.

No caso dos empréstimos obtidos na boca dos caixas eletrônicos, quase sempre existem disposições no contrato de abertura de conta corrente que obrigam o cliente que os utiliza a arcar com os pagamentos nas condições comuns praticadas pelo banco. O fato de você ter obtido o dinheiro, sabendo que era um empréstimo do tipo hot money, que geralmente deve ser pago em curto prazo, não o exime da obrigação de pagar o banco com os juros de mercado praticados nas operações que você faria se obtivesse o empréstimo junto ao gerente.

Mesmo assim, você tem direito a ser informado sobre as condições de amortização do empréstimo nos casos de obtenção em caixas eletrônicos, atendimentos telefônicos e na internet, podendo pedir uma cópia do contrato, que o agente financeiro não pode recusar.

É claro que se você não pagar o empréstimo obtido nessas condições estará sujeito à inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Abs.

Posso entrar com ação trabalhista contra empresa enquanto trabalho nela?

Boa noite,
 

Trabalho numa empresa,  fui promovida e a troca de Estado estava clara no 
momento da inscrição para a promoção. 


A questão é quando me mudei para outro Estado a empresa não deu nenhuma ajuda de custo para transferência. 

Além disso, depois de um tempo tive que entrar com uma licença maternidade e, por falta de documentação da empresa, que nao me enviou a tempo, apesar da  minha insistência, fiquei sem receber. 

A empresa me garante que receberei  posteriormente, mas os transtornos de ficar sem receber 1 mês é complicado  demais para quem acabou de ter filho. Tenho direito de processar a empresa por essa situação mesmo fazendo parte do quadro de funcionários? 

É possível que haja represálias por parte da empresa referente a esse possível 
processo?

Atenciosamente,
 

Anônima

...

Bom dia!

Você pode ajuizar a reclamação trabalhista, mesmo enquanto trabalha para uma determinada empresa, para reclamar direitos retroativos aos últimos cinco anos. 

É evidente que isso, no entanto, apesar do seu direito, pode gerar uma situação desconfortável entre você e o seu empregador. Ele não pode demiti-la por causa do exercício do seu direito sem que se exponha a reparar danos morais, mas pode aproveitar alguma oportunidade em que não fique tão evidente que a causa da demissão é sua reclamação trabalhista - como quando houver um corte coletivo de quadro de pessoal - para dispensar seus serviços.

No caso, se você não pretende continuar na empresa por muito tempo, poderá deixar essas questões para serem discutidas após sua saída, pois terá sempre o prazo retroativo de cinco anos para reclamar seus direitos, sendo que o prazo para entrar com a ação será de dois anos após seu desligamento da empresa.
Abs.