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24 de fevereiro de 2013

Protesto de titulo em contrato de permuta. Duplicata em dinheiro. É possível?

Doutor, boa tarde.

Tenho um negócio familiar, no qual os sócios são eu, minha esposa e minha mãe. Recebemos uma visita de duas pessoas que estavam iniciando um negócio e precisavam de produtos que nós, naquele momento, comercializávamos.

A proposta era uma troca de serviços; forneceríamos mesas de escritório e cadeiras em troca de um site feito por essas pessoas. Eles mandaram o rascunho do site e não nos agradou em nada. Comunicamos os mesmos da nossa insatisfação

e se encerrou a comunicação entre as partes.

Para nossa surpresa, eles de alguma forma incluirão em protesto o suposto valor do serviço que iriam prestar no nome de pessoa física da minha mulher.

O que posso ou devo fazer?

Além de retirar o protesto, gostaríamos de entrar com uma ação por danos morais.

Obrigado.

Anderson M.

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Bom dia, Anderson!

Há três pontos a serem considerados no caso em questão: um contrato de permuta; a prestação efetiva do serviço; o comprovante do recebimento do serviço para a emissão da duplicata de serviços.

Quanto ao primeiro, se você tiver prova documental ou testemunhal de que a contraprestação pelo serviço de elaboração do site seria o fornecimento de móveis, a empresa de webdesign estaria infringindo cláusula contratual e só poderia requerer pagamento em dinheiro mediante ação judicial na qual provasse a efetiva prestação do serviço e sua recusa em fornecer os móveis.

Em segundo lugar, o simples envio de provas para a apreciação do cliente não implica a conclusão do serviço, segundo os costumes comerciais vigentes no nosso país. Geralmente, a não ser que haja cláusula contratual expressa em sentido contrário, os orçamentos e esse tipo de apresentação preliminar de provas não estão sujeitos a pagamento.

Portanto, entendo que, não tendo sido concluído o serviço, não há obrigação da sua empresa em pagá-lo, especialmente de forma diversa daquela que foi estipulada.

No que diz respeito ao terceiro ponto, as duplicatas, ao contrários dos cheques e notas promissórias, são títulos de créditos causais, ou seja, é necessário provar a operação que lhes deu origem para que seu pagamento seja exigível.

Se a duplicata tiver o aceito do devedor, poderá ser protestada diretamente.

No entanto, como parece ser o seu caso, se a duplicata não tiver o aceite, o cartório só poderá lavrar o protesto – no caso, por falta de aceite – se forem apresentados os seguintes documentos: cópia da nota fiscal, cópia do canhoto de recebimento dos serviços.

Quando for notificado pelo cartório do pedido de protesto, você poderá exigir do cartório que apresente esses documentos.  

Se o cartório ainda assim lhe informar que o título será protestado, você poderá ajuizar ação cautelar de sustação de protesto, com ou sem depósito em caução, para impedir que o cartório lavre o protesto até que a questão seja decidida numa ação própria na qual se discutirão as cláusulas do contrato.

Essa ação deverá ser ajuizada em até 30 dias do deferimento da medida cautelar de sustação de protesto.

Nessa ação, tanto a empresa de webdesign quanto o cartório – se protestar a duplicata de forma irregular – poderão ser condenados a indenizar sua empresa pelos danos materiais e/ou morais sofridos.

Abs.

 

Boleto emitido por pessoa física

Boa noite Dr!

Gostaria de tirar uma duvida. Tive a informação de que alguns bancos fazem boleto para pessoa fisica. Eu tenho conta no Itau há bastante tempo e essa conta tem movimentacao; so que meu CPF está com restricao. Gostaria de saber se tem como eu emitir boleto em meu nome para receber de clientes.
Desde já, agradeço a atenção.

Grata


Latifa

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Bom dia!

Embora sua pergunta tenha conteúdo mais administrativo do que jurídico, entendo que não haveria justa causa para eventual recusa do banco quanto à emissão de boleto de pessoa física se esse serviço estiver disponível para outros clientes do banco. O fato de você ter restrição no CPF em nada prejudicaria o banco, desde que você pagasse antecipadamente as despesas de emissão dos boletos.

Entendo serem aplicáveis, no seu caso, os mesmos princípios que facultam aos bancos abrir contas de depósito (contas correntes, contas poupança, contas salário) para emitentes de cheques sem fundos, como lhes faculta a resolução 02025/93 do Banco Central.

Para saber mais sobre a dita resolução, favor consultar o tema "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou restrição no CPF". Esse tópico tem dois links, devido ao grande número de consultas:
 
http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2013/01/posso-abrir-conta-corrente-com-nome.html 



http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2011/12/posso-abrir-conta-corrente-com-nome.html

Abs.

Dívida de veículo: banco pode impor escritório de cobrança? Escritório pode recusar negociação?

Bom dia!

Caro Dr., tentei renegociar dívida de uma moto com o Bradesco, mas não consegui. Disseram que meu contrato está com escritório de cobrança e que tenho de negociar com eles. Liguei para eles, mas não houve negociação. Eles disseram que tenho de pagar tudo de uma vez. Isso está certo?
Anônimo
.....

Bom dia!

Primeiro, é preciso observar que os bancos têm o direito de contratar escritórios de cobrança para gerir seus créditos. Esses escritórios funcionam como propostos dos bancos, que são responsáveis pelos atos dos prepostos, como, por exemplo, ofensas no ato de cobrança, ligações para parentes que o deixem constrangido, e assim por diante.
Se for um escritório que compra o crédito do banco, o escritório só terá o direito de cobrar a dívida de você diretamente se você for notificado previamente da cessão do crédito.

Também não há nada que obrigue o banco, mediante o escritório de cobrança, a aceitar a renegociação da dívida ou o impeça de exigir o pagamento de todo o débito se isso estiver previsto no contrato.
 
No entanto, se o banco ajuizar uma ação de busca e apreensão, você terá o direito de “purgar a mora”, ou seja, pagar a dívida, para que o bem não seja definitivamente entregue ao banco.

Mais prudente, no entanto, uma vez que houve recusa de negociação pelo escritório, é você se antecipar mediante uma ação na qual proponha a renegociação, esclarecendo a dificuldade pela qual está passando, e pedir a antecipação da tutela (uma espécie de liminar) para que o banco se exima de praticar atos constritivos como a busca e apreensão da motocicleta. Desse modo, você evitar ficar sem o bem enquanto aguarda a solução da demanda de renegociação.

Se o valor da dívida restante for inferior a 40 salários mínimos e se for um banco particular o ou Banco do Brasil, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Cível Estadual. Se o valor da causa for inferior a 20 salários mínimos, você não precisará de advogado, bastando narrar os fatos ao atendente do JEC. Se houver necessidade de recurso, o advogado será imprescindível, tanto particular quanto da Defensoria Pública.

Se a ação for contra banco federal, como a CEF, o limite é de 60 salários mínimos para ação no Juizado Especial Federal e você só precisará de advogado em caso de recurso para a Turma Recursal, e você poderá se valer de advogado particular ou da Defensoria Pública.

Abs.

Erro de cartório em registro de nascimento pode gerar indenização?

Bom dia Doutor.

Meu nome é Ane Beatriz.

Tenho uma dúvida.

Minha mãe, em 1940, foi registrada em um cartório na cidade de Luz - MG, com o nome Maria, apenas Maria, sem sobrenome.

A cópia da certidão que foi entregue para meu avô tinha sobrenome, mas lá no cartório só o primeiro nome.

Ocorre que há dois anos a aposentadoria do Estado foi bloqueada porque ela não fez o recadastramento, pois sumiu a sua identidade.

E para que uma nova identidade fosse feita ela precisou usar a certidão de nascimento, que tinha nome e sobrenome, mas faltava o número das folhas e por isso não foi aceita. Quando pedimos a segunda via é que ficamos sabendo que no livro de registro só havia Maria, não tinha sobrenome.

A certidão nova que veio com o número da folhas, não tinha o sobrenome, estava escrito apenas MARIA.

Minha mãe não pode fazer a identidade e seu salário está bloqueado já fazem 2 anos. Ligamos no cartório para tentar resolver o problema, mas a moça informou que só com ordem judicial, mas o processo está parado.

Fui informada pela própria dona do cartório, que é advogada, que cabe uma indenização, mas estou sem saber como agir.

Posso processar o cartório por um erro cometido há 72 anos atrás e que está trazendo problemas gravíssimos?

Doutor, muito obrigada, Deus lhe abençoe...........

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Bom dia, Ane!


Primeiro, paralelamente à regularização judicial do registro de nascimento de sua mãe, pense na possibilidade de requerer judicialmente um alvará para que o órgão previdenciário do Estado libere os pagamentos das pensões para sua mãe com base nas evidências de que se trata da mesma pessoa que faz jus ao benefício.

A pensão é verba de natureza alimentar e seu pagamento imediato é medida que se impõe, devendo ter prioridade sobre questões registrarias. Nessa ação você pode inclusive requerer uma audiência de justificação prévia na qual sejam ouvidas testemunhas de que se trata da mesma pessoa.

Quanto a retificação do nome de sua mãe no registro notarial, evidentemente só poderá ser  feita mediante mandado expedido pelo juiz corregedor dos cartórios de seu município. Nas comarcas pequenas essa função é geralmente desempenhada pelo juiz da vara judicial comum.

Quanto à reparação de danos, entendo que deve ser aplicada a prescrição três anos firmada no Código Civil, mas contada não da data do registro irregular, mas da data em que o dano efetivamente ocorreu, ou seja, o momento em que sua mãe não conseguiu liberar o pagamento da pensão por causa do erro do cartório.

Portanto, como já transcorreram dois anos desde o ato danoso, sua mãe deverá ajuizar a ação de reparação de danos o mais rápido possível.

Abs.

Portabilidade de conta salário recusada

Boa noite, Doutor!

Gostaria de sua ajuda/orientação sobre a portabilidade salarial. Como
o Banco Bradesco acha que não tenho direito a receber minha
pensão/salário, fui a agência solicitar a portabilidade da minha
pensão para uma conta-poupança na CEF. Eles se recusaram a receber a
solicitação, dizendo não ser possível fazer a portabilidade. Com isso,
no dia 14/02/2013 enviei uma solicitação de portabilidade por
telegrama via internet com cópia e confirmação, telegrama esse que foi
entregue dia 15/02. A solicitação via telegrama é válida? Tendo eles
recebido esse telegrama, podem continuar se recusando a fazer a
portabilidade? Caso se recusem, posso entrar no Juizado Especial Cível
solicitando a portabilidade imediata? Caso se recusem novamente
ficarei mais uma vez sem receber minha pensão, devendo aluguel, luz e
etc, e acabarei tendo que entregar a casa e ir morar na rua. Sei que
devo e quero pagar meu débito, mas também não posso ficar sem meios de
subsistência! Já tentei acordos com eles e o que propõem é impossível
para mim. Ja fiz dezenas de reclamações no Bacen e eles me recomendam
ir ao Procon, no Procon me recomendam tentar acordo com o Bradesco.
Nesse exato momento estou com a 3ª reclamação (desse ano) aberta no
Bacen contra eles. Já não sei mais o que fazer!

Obrigada,
Renata F. Silva
Nova Iguaçu, RJ


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Bom dia, Renata!
Parece que a recusa do Bradesco está no fato de você ter dívida com o banco. No entanto, a conta salário não pode sofrer débitos sem sua autorização e o banco, ao abrir essa conta, não pode a utilizar para debitar parcelas de suas dívidas anteriores. Por princípio, os salários são verbas de natureza alimentar que não estão sequer sujeitos à penhora judicial, para não falar de constrições administrativas praticadas pelo banco.

Evidentemente, o banco terá de indenizá-la pelos prejuízos sofridos pelo abuso de poder com que está lidando com sua conta salário. O sistema jurídico nacional proíbe a autotutela, que é o uso da própria força para a satisfação do direito. O banco está usando o fato de você ter conta salário e dívida para impedi-la, de forma ilegal, de ter acesso ao seu dinheiro, e isso é vedado em lei, especialmente porque as contas salários não se destina, a nada mais do que receber os depósitos dos empregadores e torná-los disponíveis para os empregados, cabendo a esses decidir como vão usar os recursos.

No que diz respeito à transferência da sua conta salário para a CEF, essa tem razão. Você não pode exigir que a conta salário seja transferida do Bradesco para a CEF, mas tem o direito de exigir do Bradesco que transfira todo o saldo da sua conta, todos os meses, numa só operação isenta de taxas, para a CEF ou para qualquer banco que você indicar.

A solicitação deve ser feita por escrito e você deve obterr um protocolo de recebimento. O meio mais simples é protocolar seu pedido junto ao banco onde você mantém a conta salário.

A notificação por telegrama também será válida se você usar o telegrama com comprovante de recebimento e cópia do texto, que lhe são enviados pelo Correio após o cumprimento do serviço.

Também é possível usar carta registrada com aviso de recebimento, mas nesse caso você não tem prova do conteúdo.

Se mesmo assim o banco se recusar a transferir o saldo para a CEF, você poderá servir-se da via judicial, uma vez que não teve sucesso na tentativa de solução com o Procon.
 
Como se trata de obrigação de fazer, nem sempre os Juizados Especiais aceitam esse tipo de causa. Mas você pode servir-se da Defensoria Pública de seu município, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro tem um sistema muito bem estruturado de defensoria, um dos primeiros a serem implantados no país.

Para mais informações, leia o tópico “Transferência de salário para conta indicada”, em http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/11/transferencia-de-salario-para-conta.html

Abs.

12 de fevereiro de 2013

Blog comemora 50.000 visitas hoje

Conforme as estatísticas diárias de visitação fornecida pelo Google, completamos hoje 50.000 visitas desde que este blog entrou no ar, em agosto de 2011.

A marca coincide com o dia do meu aniversário pelos dados oficiais de registro e vem como um agradável presente.

No início, foram poucas as visitas, mas à medida que os tópicos foram se desenvolvendo o número de visitas foi aumentando, passando de 200 a 300 por mês para uma média de 3 mil por mês no último ano e um recorde de mais de 9.000 visitas nos últimos 30 dias, apesar de não mantermos nenhuma campanha publicitária.

Neste ano e meio de existência temos recebido consultas sobre os mais diversos temas, provenientes dos mais variados rincões deste país.

O blog é acompanhado não somente no Brasil. Temos registro de consultas nos Estados Unidos, Europa, Ásia, Alaska, etc., provavelmente de brasileiros que ali vivem.

Agradecemos a todos os que contribuíram para o sucesso deste blog com suas consultas e recomendações ou tornando-se seguidores e esperamos continuar prestando este serviço de por muito tempo.

José A. M. Cavalcante
Coordenador

7 de fevereiro de 2013

Perda de sinal em compra de imóvel por falta de aprovação de financiamento.

Olá, tenho a seguinte dúvida...
 
Estou fechando para comprar um lote, e o pessoal da imobiliária falou que, se o financiamento não for aprovado, o sinal de negócio (4 mil reais) não será devolvido. Eles podem fazer isso?
 
Lucas V.
 
.........
 
Bom dia Lucas
 
O sinal, ou arras, pode ser cobrado pelo vendedor para evitar especulações em torno da negociação de um bem qualquer. Está previsto e regulado nos artigos 417 a 420 do Código Civil.
 
Em caso de desistência da transação, o sinal é perdido pelo comprador. Se o  vendedor não honrar o compromisso de venda, terá que restituir o sinal em dobro.
 
No seu caso, há dois fatores a considerar: 1) se o financiamento é feito mediante convênio entre a imobiliária e algum agente financeiro por ela indicado; 2) se foi você quem se responsabilizou por obter o financiamento por seus próprios meios.
 
Se for o segundo caso, o sinal será perdido. Se for o primeiro, no entanto, o vendedor teria de tomar providências preliminares razoáveis para verificar suas condições para obter o financiamento com o agente antes de lhe impor um encargo como o sinal.
 
Do contrário, o vendedor estaria faltando com o dever de informar, obrigação que lhe impõe o Código de Defesa do Consumidor, e estipulando cláusula excessivamente onerosa para você, o que também é vedado no CDC e é causa de nulidade do contrato.
 
Entendo que, nesse segundo caso, caberia ao vendedor o dever de restituir o sinal em dobro e, ainda, indenizá-lo por outros danos eventualmente causados, se forem maiores do que a diferença entre o devolvido e o dado como sinal, conforme previsão da parte inicial do artigo 419 do CC.
 
Abs.
 
 

5 de fevereiro de 2013

Posso iniciar processo com dados parciais do réu e sem prova documental?



Doutor, meu pai é pedreiro e reformou a piscina de uma chácara. Cobrou 3 mil para fazer a obra. Mas a mulher não vai pagar, e foi muito sem educação com a gente. 

Meu pai tem o endereço do serviço do marido dela, mas não sabe onde ela mora nem tem o endereço da casa nem da chácara. E nãoo sabe o nome dele, só  sabe o nome da mulher dele que é xx xx. 

Ele pode pedir pro juiz para obrigar ela pagar o meu pai mesmo sem saber o endereço dela e nem o nome completo? Ele não sabe nem o nome do marido. Ah, doutor, ele não tem documento não  .Foi um amigo que indicou ele pro serviço.  O que eu faço?

Muito obrigado, doutor. Deus te ajude sempre. Ailton

.....

Bom dia, Ailton!

Para ajuizar uma ação judicial basta ter dados suficientes para a identificação do réu, que podem ser inclusive um apelido. Ao ser citado, ele terá o dever de se identificar por completo. Mas, nesse caso, será preciso ter um endereço para a citação.

Uma vez que os dois regimes de casamento mais comuns no Brasil são os de comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens, provavelmente será  possível ajuizar a ação contra a esposa do senhor que contratou o seu pai, caso os dados desse sejam totalmente desconhedicos, indicando na petição os dois nomes que você disse conhecer

Se o seu pai fez o serviço na chácara, basta ir lá novamente para obter o endereço.A citação poderá então ser feita em nome da senhora e com o endereço da chácara. 

Uma vez que o seu pai sabe onde o esposo da referida senhora trabalha, seria aconselhável fazer algumas diligências para tentar obter o nome dele e pedir para que seja citado no endereço de trabalho. Uma boa pesquisa na internet, usando como palavra-chave o nome já conhecido da referida senhora, também pode ajudar.

Quanto às provas, é comum, especialmente na zona rural, que os contratos sejam feitos verbalmente e não haja documentos que os comprovem. Isso não afasta o direito de que os acordos verbais sejam cumpridos, mas a prova fica apenas uma pouco mais difícil. Isso pode ser feito, no caso, mediante testemunhas, como a própria pessoa que indicou o seu pai.

Além da prova testemunhal, também é possível pedir que se realizar uma perícia para constatar que a obra foi  executada e apurar o valor do trabalho.

Consulte um advogado para obter mais detalhes e especialmente para lhes dar apoio na identificação dos réus.

Abs.

4 de fevereiro de 2013

Banco pode cobrar dívida em conta de FGTS e parcelas de seguro desemprego?

Olá doutor, tenho o nome sujo pela Caixa Economica e Banco do Brasil, pelo fato de ter tomado empréstimos quando estava numa outra empresa e não ter terminado de pagar o restante das parcelas. Gostaria de saber se quando me desempregar eles terão o direito de não me pagar meu FGTS e meu Seguro Desemprego pelo fato de dever aos mesmos? Me tire esta dúvida.

Obrigada

Beth R.

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Boa tarde, Beth!

A CEF é apenas gestora das contas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e do Seguro Desemprego e não tem autorização legal para usar essa gestão com a finalidade de satisfazer seus créditos em relação a correntistas inadimplentes. Observe-se que em relação ao FGTS e ao Seguro Desemprego a CEF atua essencialmente em sua qualidade de ente público, enquanto que na sua relação com correntistas e poupadores ela atua como um ente privado, embora sob controle estatal. Portanto, as suas duas funções não podem ser confundidas nem pode a CEF se valer de sua função pública para obter benefícios em suas atividades em regime privado, o que caracterizaria, inclusive, concorrência desleal em relação aos demais bancos. 

Por outro lado, o artigo 6o. da Lei 7998/90, que trata do seguro desemprego, é bem claro ao dizer que se trata de direito pessoal e intransferível do trabalhador.

Tanto o FGTS quanto o seguro desemprego são direitos sociais considerados indisponíveis, ou seja, não são direitos somente do trabalhador, mas da sociedade como um todo, e a lei procura proteger esses direitos até mesmo de negociações em que os trabahadores possam ser prejudicados, colocando em risco o equilíbrio da relações de trabalho e a dignidade da pessoa humana. São também verbas de natureza salarial-alimentar que não podem ser objeto sequer de penhora judicial (Artigo 649 do Código de Processo Civil). Essa impenhorabilidade também se aplica, evidentemente, a débitos extrajudiciais em contas bancárias sobre os valores originados do FGTS e do Seguro Desemprego.

Ocorre, na prática, que nos contratos de financiamento e de abertura de conta-corrente os bancos  fazem o correntista aderir a uma cláusula que os autoriza a efetuar débitos em quaisquer contas mantidas pelo correntista, em caso de inadimplência, para quitar esses débitos total ou parcialmente.

Na prática, portanto, os créditos do FGTS e do seguro desemprego poderiam ser debitados de sua conta na CEF se forem depositados nela. Para evitar isso, ao apresentar a guia de liberação do FGTS, peça que os valores lhe sejam pagos na boca do caixa. Quanto ao seguro-desemprego, quando o beneficiário tem conta na CEF as parcelas são depositadas automaticamente em sua conta. Nesse caso, sugiro enviar uma carta a CEF, da qual você deverá guardar um protocolo de entrega, informando que as referidas parcelas não deverão ser debitadas à conta do empréstimo, por serem verba de natureza salarial, citando o artigo 649 do CPC, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Evidentemente, o outro banco não tem meios para efetuar esse débito extrajudicial e nem judicialmente conseguiria fazê-lo, por causa da vedação do artigo do 649 do CPC.

Como o crédito sempre será necessário em seu cotidiano, uma boa providência é usar o saldo do FGTS para quitar a dívida, total ou parcialmente., procurando negociar juros mais baixos para a liquidação.

Abs.

1 de fevereiro de 2013

Posso ter empresa para apoiar atividades sociais?

Primeiramente, quero expressar a minha gratidão pela existência de um espaço tão útil como este blog.

Estou trabalhando na implantação de um projeto social (pessoal) que visará levantar fundos para apoiar diversos tipos de “Assistidos” como Instituições, Idosos, Deficientes, Enfermos, etc. Esclareço que para levantar os chamados “fundos” o projeto pretende oferecer serviços (comerciais) e não apenas “viver” de colaborações. Para isso pretendo criar uma empresa Ltda. com características comerciais, visando lucro.

A minha grande dúvida é: como uma empresa “comercial” pode doar recursos monetários? Precisarei obter algum tipo de autorização? Apurado o lucro mensal da empresa, cumpridas suas obrigações fiscais, poderei, do “Lucro Líquido” doar valores a quem bem entenda?

Observação: Não me refiro a doações tipo “Estatuto da Criança e do Adolescente”, buscando abatimentos fiscais. Quero cumprir todas as obrigações fiscais de uma empresa comercial, apenas quero com o “lucro final” fazer doações propostas pelo projeto social.

Sugeriram que eu criasse uma Associação ou uma empresa Sem Fins Lucrativos, mas, não é isso que busco, até por que pretendo ser o único responsável e não ser uma sociedade.

Conto com a ajuda de vocês e, desde já, grato por tudo.

G. X. de Almeida

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Bom dia, Almeida!

Obrigado pelas suas cordiais palavras de incentivo.

Não há nada que impeça uma empresa de ter em seus estatutos cláusula que destine parte ou a totalidade dos seus lucros, ressalvadas as reservas legais, se for o caso de sociedade anônima, para apoiar projetos sociais. Isso porque o lucro é direito patrimonial disponível, ou seja, você ou sua empresa pode usá-lo como bem entender para atividades lícitas. É evidente que parte do lucro deverá ser mantida no objeto social da empresa, para que ela não se enfraqueça e possa gerar maiores lucros no futuro.
A exigência para uma empresa do tipo que você pretende manter, como para qualquer outra, é que as obrigações fiscais e extrafiscais sejam devidamente cumpridas. Se, eventualmente, você fizer doações para uma entidade de utilidade pública reconhecida, poderá também deduzi-las até os diversos limites legais (para saber mais, consulte http://www.ressoar.org.br/projetos_0_formas_de_apoio_resumo_leis_incentivo.asp ).

Quanto à opção de abrir uma ONG vinculada a atividades comerciais não especificamente ligadas às suas atividades fim, a questão é controversa. Alguns entendem que, nesse caso, a ONG perderia todas as isenções e imunidades tributárias, enquanto que outros entendem que a ONG poderia atuar como acionista de um empreendimento e continuar isenta ou imune a tributos se aplicasse o resultado financeiro de sua participação como cotista ou acionista exclusivamente nas suas finalidades sociais. Obviamente, a empresa controlada ou com participação da ONG estará sujeita, em todos os casos, a todos os tributos e obrigações extrafiscais, como qualquer outra.

Portanto, se você pretende ter força econômica para apoiar seus projetos sociais, poderá atuar como empresário individual e doar quanto quiser do lucro do empreendimento, desde que obedeça à restrição de não doar o necessário para a sua sobrevivência digna, pois esse tipo de doação é anulável.
Abs.