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30 de julho de 2013

Problemas com entrega de imóvel alugado

Olá doutor!
Aluguei um imóvel e ao final do contrato entreguei o apartamento. O 
proprietário está me cobrando diversos itens que nãoo concordo. Entreguei as 
chaves no dia 15. Três dias depois ele me mandou um email com as cobranças que  ele acha corretas, como defeito na pintura (sendo que utilizei a marca e a  cor estipulada por ele, e contratei um pintor profissional para a pintura 
do apartamento), chuveiro queimado (sendo que o chuveiro é novo e quando 
sai do apartamento estava funcionando muito bem), porta-toalha, mas quando eu sai do apartamento ela estava lá; mancha na louça do tanque (que já era dessa forma quando aluguei). 


Quando eu saí consertei puxadores inexistentes na casa e posto itens como redes de segurança e não estou cobrando nada disso, nem retirei nada do imóvel. Além disso durante o período que morei láhouve um vazamento no apartamento de baixo, e ele arrumou um pedreiro para consertar, que acabou quebrando alguns itens no banheiro, ficou de voltar para consertar e nunca o fez. Agora o  proprietário quer que eu pague por esses itens, e me ameaça cobrando multas por esses itens e por eu nunca ter feito um seguro para o apartamento e não ter trocado o nome da Light para o meu, sendo que nunca deixei de pagar as  contas. Todas essas reclamações foram feitas depois da entrega das chaves e não sei como devo proceder.

Atenciosamente,


A. Rio de  Janeiro


 ...

Bom dia!

O locador só pode cobrar do inquilino, na devolução das chaves, aquilo que estiver em desconformidade com a vistoria prévia efetuada no início do contrato. A vistoria de entrega deve também ser feita na presença do inquilino para que não haja discrepância. Existe precedente judicial a esse respeito:

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VISTORIA DE SAÍDA. REALIZAÇÃO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO E FIADOR. PROVA DE CUNHO UNILATERAL QUE FERE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
Para a efetiva validade da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a fim de se constatar eventuais prejuízos causados pelo locatário. A realização da vistoria efetuada de forma unilateral, sem a presença do locatário e fiador fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada como prova efetiva da existência dos danos a serem cobrados.Recurso parcialmente provido. (TJSP, Apelação 5080129720108260000 SP 0508012-97.2010.8.26.0000).

Se o contrato previa que você deveria contratar um seguro e você não o fez, o locador poderá cobrar de você os prejuízos comprovados que terá de assumir pela falta da cobertura.

Em geral, os contratos de locação contêm cláusula segundo a qual as benfeitorias feitas pelo inquilino não são indenizáveis, mas isso não afeta as benfeitorias necessárias, que competiriam ao locador, como reformas estruturais no imóvel.
 
Quanto aos demais pontos controversos, se você tiver como prová-los poderá ajuizar uma ação para que o juiz declare a rescisão do contrato ou simplesmente se manter inerte e se defender caso o locador ajuíze uma ação para a cobrança daquilo que entende ser justo.

Abs.

Falta de pagamento de vendas por cartão. O que fazer?

Bom dia!
Estou há seis meses sem receber os valores passado em minha máquina de 
cartão, porque o banco HSBC cancelou minha conta jurídica. Mudei de 
endereço na época e, com todos os problemas da mudança, esqueci de comunicar 
o banco. Mudei o número do meu telefone, mas até chegar o novo telefone não 
movimentei a conta. Pelo menos foi esse o motivo que me deram para o 
cancelamento da minha conta, além de umas folhas de cheque que não devolvi, e  
ainda meu nome foi para o SPC. Agora não consigo abrir outra conta. O que 
fazer? Me ajudem, por favor.
Desde já. obrigada

Atenciosamente,
Nilza G.

.........

Bom dia!

Quanto à abertura de uma nova conta, sugiro a leitura do tópico
http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/08/posso-abrir-conta-juridica-com.html

Se o banco não lhe pagar os recebíveis de cartão de crédito, você pode ajuizar uma ação de cobrança, uma vez que a retenção de um valor que lhe pertence não tem amparo legal.

Abs. 

Intermediação de corretor é obrigatória para contratar seguro?

Olá!
Amigos, por favor, uma ajuda. O tema é contratar seguro para automóvel.
Estou tentando descobrir se há alguma “lei especial” que me obrigue a 
utilizar corretoras de seguro para contratar seguros.
As leis que pesquisei não ditam esta obrigatoriedade (decreto-lei 73 e 
decreto-lei 4594), porém ao contatar algumas seguradoras (Porto Seguro, 
Allianz, Marítima,  Liberty, Chubb e Confiança) todas foram unânimes em 
negar a contratação sem o intermédio de corretores.
Daí vem minha dúvida: elas podem se negar a me contratar diretamente?
Qual seria a lei que ampara isto??
Valeu a força aí pessoal.
Abraço.
Atenciosamente,
Luiz Marcos

........

Bom dia, Luiz Marcos

Existe um dispositivo constitucional que diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (CF, art. 5o., inciso II).

Não existe lei que impeça as seguradoras de atuar no mercado mediante corretores, o que fazem para facilitar seu trabalho de contato com os clientes, assim como a maioria das indústrias se serve de sistemas de representação e distribuição para fazer seus produtos chegarem ao consumidor.

Portanto, se as seguradoras definiram seu plano de comercialização com o uso de agentes, você não pode obrigá-las a estabelecer contrato diretamente, e se isso fosse feito, por não haver economia de escala, provavelmente você acabaria pagando mais caro, uma vez que as corretoras distribuem seus custos vendendo produtos diversificados.

Abs.

25 de julho de 2013

Busca e apreensão de veículo. O que fazer?

Paguei cinquenta porcento do financiamento de um carro e ele foi tomado em busca e apreensão. E agora?

Rose D.

...


Bom dia!

No processo de busca e apreensão, o juiz lhe dá um prazo para purgar a mora, ou seja, pagar a dívida pendente, sem o que a liminar de apreensão se torna definitiva e a financeira leva o carro a leilão para haver seus direitos. Se o valor obtido na venda for inferior à dívida, a financeira poderá cobrar o saldo em outra ação. Portanto, tente pagar a dívida em juízo para não perder o carro.
abs

Juiz pode bloquear valores em conta de cooperativa de crédito?

O juiz pode bloquear valores em conta corrente do SICOOB? Ele é banco ou cooperativa?

Tenho débito com banco particular, essa é a minha dúvida.


Atenciosamente,


Wander R. C.


...
Bom dia!

No processo de execução ou no procedimento de cumprimento de sentença, quando o executado não paga a dívida no prazo estipulado pelo juiz nem oferece bens à penhora, segue-se a execução forçada, na qual o juiz pode determinar a penhora de qualquer bem, menos os relacionados no artigo 649 do Código de Processo Civil:



Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida; 

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.


Como você pode observar, valores mantidos em conta de cooperativa de crédito, que não é banco em sentido estrito, mas integra o sistema financeiro nacional e está sujeita ao controle do Banco Central, não se incluem entre os bens absolutamente impenhoráveis. Se localizados pelo juiz em consulta ao Banco Central, poderão ser bloqueados para a satisfação do crédito em execução.

Abs.
 

Venda de empresa pode gerar perda de contrato de fornecimento?

Bom dia Dr. Tenho um empresa que presta serviços. Posso vendê-la sem perder 
o contrato atual de fornecimento de mão de obra? Trata-se de uma empresa 
prestadora de serviços veterinários, que hoje atua recolhendo e ''guardando '' grandes animais ao longo de uma concessão. Sendo assim, o comprador precisa ser veterinário?
Gostaria sanasse algumas de minhas dúvidas, haja visto que não são poucas.
Se necessário for, me forneça um número de conta para que eu deposite o valor de sua consulta, pois vejo que sua empresa não é do sudeste do país.

Atenciosamente,

Fernanda.
...

Bom dia, Fernanda.

Sua pergunta pode ser desmembrada em três partes:

1- A perda do contrato por trespasse da empresa só poderá ocorrer se isso estiver expresso no contrato, o que tornaria a relação contratual personalíssima e impediria que o eventual comprador prosseguisse nos negócios. Sem essa cláusula, a mera mudança de proprietários não poderá gerar a rescisão contratual, com base no princípio da distinção entre as pessoas física e jurídica.

2- Em geral não há necessidade de que os sócios de empresas prestadoras de serviços veterinários sejam profissionais do ramo, mas os conselhos regionais de medicina veterinária costumam exigir que haja um responsável técnico, que deve ser veterinário.

3- O objetivo deste blog é prestar serviço de esclarecimento básico à comunidade, e por força do código de ética da advocacia, não podemos usá-lo com a finalidade de captar causas. Por isso, sugiro que procure um advogado em sua região para mais esclarecimentos.

Abs.

Posso abrir conta em banco com dívida em outra conta?

Por favor estou com uma divida de 800 reais na minha conta corrente, mas se 
eu der o numero da minha conta corrente para a empresa o banco vai comer o 
meu dinheiro. Será que eu posso abrir outra conta corrente no mesmo banco 
mesmo com a divida ?

Atenciosamente,
 

Caroline

...

Bom dia!

Geralmente os contratos de abertura de conta corrente contêm uma cláusula que permite ao banco debitar saldos devedores de qualquer conta nele mantida. Se a sua conta corrente for comum, provavelmente o banco fará isso. Somente quando se trata de conta salário o banco não tem permissão de efetuar débitos relativos a outras operações financeiras ou de contas de depósito. 

Você poderia solicitar a abertura de uma conta salário, mas se o banco não tiver contrato de gestão de toda a folha de pagamento de sua empresa não será obrigado a abri-la.  O banco também não pode ser obrigado a manter duas contas correntes comuns para você.

Por isso, é recomendável que você parcele o débito para não se sujeitar à constrição do seu salário. Se não lhe for possível pagar a dívida pareceladamente, será mais prático abrir a conta salário em outro banco, especialmente se o seu nome não estiver apontado no SPC ou Serasa. Se estiver, você poderá ter dificuldade, mas nesse caso se aplica a resolução 02025/93 do Banco Central, cujos detalhes você pode ler no tópico Posso abrir conta corrente com nome sujo ou restrição no CPF?, disponível neste blog
Abs.

Sócio com nome sujo: empresa pode obter financiamento?

Tenho uma empresa (sociedade limitada), onde sou o sócio majoritário e quem completava o quadro societário com 1% era minha esposa, que infelizmente estava com restrição no SPC e Serasa. Diante desta situação o Banco Itáu não liberou nenhum recurso para empresa, então fiz a alteração contratual, colocando meu filho como sócio com 1%.
Hoje devido as dificuldades que encontrei por falta de recurso acabei ficando inadimplente como pessoa física, motivo pelo qual ainda não consegui nenhum recurso junto ao banco.
Se eu fizer outra alteração contratual, colocando meu filho como sócio majoritário, serei o sócio cotista com 1%, será que o banco irá liberar o recurso, já que quando era minha esposa eles negaram.
Seria viável mudar de banco.
 
Obrigado
 
C. R. Lopes
 
...
 
Bom dia!
Geralmente o que se verifica é se a pessoa com restrição tem poderes de administração. Portanto, não basta ser sócio minoritário, é necessário que os poderes de administração sejam exclusivamente do seu filho. Mesmo assim ainda há bancos que recusam o financiamento quando um dos sócios, mesmo sem poder de gerência, tem restrição cadastral, mas nesse caso a recusa é abusiva, uma vez que deve prevalecer o princípio da distinção entre as pessoas física e jurídica, pois o sócio que não administra não pode ter seu histórico associado ao da empresa.
Abs.

16 de julho de 2013

Banco recusa transferência de conta em agência dentro de firma.

Olá Doutor. Muito bom o blog, parabéns!

Estou com o nome sujo, tenho conta no Itaú (agencia dentro de uma empresa em que eu trabalhava). Não consigo ter acesso à agencia, pois fica dentro de 
uma empresa. Fui em duas agencias Itaú para fazer a transferência, porém as 
duas se recusaram. Inclusive em uma eu fui tratada com preconceito, pois o 
gerente me disse que eu não poderia transferir de agência porque estava com 
o nome sujo. Eu expliquei que não tenho nenhuma pendência com o banco Itau e  sim com outro banco, mesmo assim ele disse em voz alta que não poderia transferir. 


Cheguei até a fazer uma reclamação na ouvidoria, que me 
retornou com desculpas e disse que eu  podia escolher qualquer agencia 
para transferir. Neste momento fui  em outra agencia do Itaú, que também 
recusou a minha conta. Entrei em contato com a gerente da minha atual 
agencia (dentro da empresa) e ela também me disse que nenhuma agencia pode recusar a conta de um cliente porque eu não tenho nenhuma pendencia com o Itaú.


Posso processar o banco por danos morais (tenho a gravação que o banco me 
enviou do dia da ouvidoria onde eles assumem que tiveram preconceito em 
recusar a conta) e também se eu for em outra agencia com certeza eles irão 
recusar a minha conta (posso usar isso como prova) e assim finalmente 
transferir a conta para uma agencia que posso ter acesso?
 

Obrigada.
 

Atenciosamente,

Felicia F.

...

Bom dia!

Obrigado pelas palavras de incentivo. 

Evidentemente, a negativa de transferência é abusiva. Nesse caso, entendo que o banco não tem justo motivo para negar a transferência de sua conta, porque não pode privá-la dos serviços que foram estipulados no contrato de abertura da conta corrente. Se haveria impossibilidade de transferência no caso de afastamento do emprego ou de negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, isso deveria constar do contrato, pois o Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores de produtos e serviços a prestar as informações adequadas ao consumidor acerca das condições de fornecimento.

Se o gerente do banco foi ofensivo e você tem prova disso, poderá pedir a reparação de danos morais no mesmo processo em que pedirá judicialmente que o banco seja obrigado a transferir sua conta para outra agencia.

Abs.

Posso cobrar aluguel de ex-mulher do meu pai que usa imóvel de herança?

Dr. preciso de sua ajuda...
Preciso saber se posso entrar na justiça para pedir aluguel de imóvel de 
herança. A ex mulher de meu pai, que que é casada de direito, mora na casa 
desde de antes da morte de meu pai. Eles constituíram a casa juntos e ele 
faleceu depois de 10 de separado de fato dela. É possível entrar na Justiça para pedir 
pagamento de aluguel? 

Tenho uma advogada que cuida da partilha, que diz que 
não, mas meu advogado da cidade em que moro diz que é totalmente possível e 
com chance de 99,9% de ganhar.
No outro caso é que a esposa tendo constituído outra família e tendo união 
estável que comprova que já tinha outro companheiro quando meu pai era 
vivo, ela se torna meeira dele? Sendo que na época da separação pediu 
pensão para ela que foi negada pelo juiz.
Me ajude, porque mesmo tendo dois advogados ainda consigo respostas 
diferentes.
Aguardo ansioso por sua resposta.
Atenciosamente,
 

Cris S.
...

Bom dia!

A questão de opiniões divergentes entre advogados não surpreende, porque o Direito não é uma ciência exata e depende muito da interpretação. 

Por isso, mesmo entre os juízes você pode obter respostas diferentes, alguns deferindo e outros indeferindo pedidos em situações semelhantes. Isso inclusive é previsto legalmente, pois o juiz age com seu livre convencimento motivado, ou seja, não precisa acompanhar o que outro juiz ou tribunal decide, desde que fundamente sua decisão. A exceção para isso é a Súmula Vinculante, decisão do Supremo Tribunal Federal que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes. Mas ainda são poucas no Brasil.
 
No seu caso, portanto,o que eu posso é apenas dar uma opinião, baseada na minha interpretação, e com o devido respeito à opinião contrária.  

Mesmo tendo se separado de seu pai, a viúva é meeira dos bens que o casal acumulou durante a vigência da relação matrimonial, especialmente se foram casados no regime de comunhão universal de bens. Mas, como a separação de fato com constituição de nova família, se deu muito antes do falecimento do seu pai, a viúva não é herdeira. 

Como você e os filhos do seu pai são herdeiros da metade do seu pai, a viúva está usando patrimônio alheio sem a devida compensação financeira para os demais herdeiros, caracterizando enriquecimento sem causa. 

Se o falecimento do seu pai tivesse ocorrido na vigência do casamento, ela teria direito de habitação vitalício, sem ter de pagar nada a ninguém, mas esse não é o caso, pois ela já havia constituído nova família.

O que o direito das sucessões protege é a contribuição econômica, para a meação, e a relação de parentesco ou vínculo conjugal, para a definição dos herdeiros, sendo que no caso específico o vínculo conjugal já havia sido desfeito por uma situação de fato incompatível com o conceito de família em confronto com a relação anterior.

Por isso, entendo que há bons fundamentos para pedir judicialmente um pagamento de aluguel pelo uso do imóvel, proporcional ao quinhão dos herdeiros, até a sentença de partilha.

Abs.

Empréstimo consignado com restrição no CADIN.

Posso fazer um empréstimo consignado com meu nome inscrito no CADIN?

Atenciosamente,

Lenilton T.

...

Bom dia!

Uma vez que os empréstimos consignados são dedutíveis diretamente dos salários, pensões e benefícios previdenciários, não há impedimento absoluto pelo fato de seu nome constar no CADIN.

Na mídia há várias ofertas de empréstimo para pessoas com restrição, como você pode observar diariamente.

No entanto, se o empréstimo for deduzido de folha de pagamento, o agente financeiro poderá exigir que você faça um seguro para o caso de ficar desempregado ou até mesmo recusá-lo, pois a sua garantia poderá se esvaziar caso você deixe o emprego.

Abs.. 

Conta salário inativa. Banco pode cobrar por encerramento?

Ola,boa noite!!  Gostaria de sua orientaçãoo na seguinte questãoo:tenho duas 
contas salário no banco Bradesco, uma aberta há tres anos atrás,quando 
trabalhei em um hotel, e a outra há dois anos, quando fui contratada pra 
trabalhar em um restaurante.

Acontece que nao trabalho em nenhum dos 
empregos e nãoo fui ao banco fechar as contas. O banco as fecha 
automaticamente ou terei que ir até a agencia resolver isso?

O banco pode alegar que devo algo para ele?

Atenciosamente,
Suzy C.

...

Bom dia!

Como está evidente que o banco não fechou as contas automaticamente, sugiro que você se dirija à agência e peça os respectivos encerramentos. 
Não há previsão legal para cobrança de taxa de encerramento nem de outras tarifas, a não ser que você tenha usado as contas para outros fins, descaracterizando-as da finalidade original e sujeitando-se, assim, aos encargos de um conta corrente comum.
Abs.

Recusa financiamento de táxi por restrição interna.

Bom Dia!
Dr.,sou taxista no Rio de Janeiro. No ano de 2000, tinha uma dívida com o Banco do 
Brasil. Estava desempregado, e quando retornei ao trabalho, em 2001, procurei o 
banco para saldar o débito. 

 Na agencia fui informado de que deveria procurar o setor URC(unidade regional de cobrança) do BB. Fui ao setor,  sendo informado  do valor e pediram que eu fizesse uma carta informando as condições de  pagamento.
Solicitei em três vezes.Fiz os pagamentos conforme combinado,foi 
encerrada a conta e tudo bem,após idas e vindas,demoraram a retirar o nome 
do SPC e Serasa.

Em 2003 recebi uma correspondência do banco, fui ver o que se 
tratava e a conta ainda estava aberta e com dívida, Procurei o setor 
jurídico do BB, que viu o erro e providenciou o encerramento da conta e a baixa e, novamente, a exclusão do meu nome do SPC e do Serasa.

Em 2005 fui fazer uma compra e estava negativado. Fui procurar saber e era uma empresa 
terceirizada do BB me cobrando novamente a dívida. Fui à agência, protocolei a carta e tomaram as providências. Mais uma vez foi normalizado e fui tocando normalmente minha vida. Já financiei carro pelo banco GM,tenho cartões de crédito, cheque de outro banco.Agora fui trocar de  carro(TAXI), vou dar entrada e financiar parte e na agência Chevrolet o 
financiamento e pelo FAT-fundo amparo ao trabalhador BB. Após a marotona de 3 
meses para retirar a carta de isenção de IPI-ICM dei entrada no Banco 
Brasil,que está me negando o crédito por uma restrição interna, sendo que não é 
localizado nenhum valor ou contrato, Já entreguei cópia de tudo, mas não 
tenho resposta,apenas pedem para aguardar pois não estão localizando.

Dr., por favor, me dê uma luz.

O banco pode fazer isso comigo?

A carta só tem validade de 3 meses se vencer tenho que fazer a maratona 
novamente e gastar +-400,00 para tirar outra e aguardar 3 meses.


Obrigado,

Joao Carlos V.

...

Bom dia, João Carlos.

No seu caso, como o FAT é um programa público cuja liberação é gerida exclusivamente pelos bancos federais, entendo que a restrição interna, que seria viável em outras circunstâncias, não pode ser aplicada, porque acaba se tratando de um empecilho ao livre exercício da sua atividade econômica, que é garantido no artigo 170 da Constituição Federal, além de ofender os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

Sugiro procurar imediatamente um advogado para resolver a questão, mediante um processo no qual seja pedida a antecipação da tutela (uma espécie de liminar). Você pode ajuizar a ação no juizado especial cível de sua cidade, e se o valor da causa for igual ou menor do que 20 salários mínimos, poderá dispensar a presença de advogado, embora isso não seja aconselhável, visto que certamente o banco estará representado por profissionais qualificados e você terá uma defesa desequilibrada.
Abs.

Posso obter empréstimo de banco após limpar o nome?

Oi, tenho uma conta corrente inativa no Bradesco e gostaria de saber se eu 
conseguiria um empréstimo. Acabei de tirar meu nome do SPC.

Valéria C.

....

Bom dia!
Em tese, como não existe mais apontamento, você deveria conseguir o empréstimo. No entanto, os bancos costumam trocar informações com demais agentes financeiros, e isso pode ocasionar a negativa de crédito. 
No entanto, isso é ilegal.
O que a lei permite é a manutenção de cadastro positivo apenas para que os tomadores de empréstimo com bom histórico de pagamento possam obter financiamentos com taxas de juros menores.
Favor ler o tópico anterior, "Renegociei dívida e bancos recusam crédito. O que fazer?" para mais informações, em:

http://www.doutorporfavor.blogspot.com.br/2013/07/renegociei-divida-e-bancos-recusam.html

Abs.

Renegociei dívida e bancos recusam crédito. O que fazer?

Bom dia, tive problemas com déito no banco Bradesco. 
Depois de certo tempo fui fazer um acordo. e meu débito ficou em 24 parcelas. Estou cumprindo esse 
acordo , só que onde chego pra fazer cartão ou abrir conta corrente meu 
nome ainda tem problemas. 

Segundo o gerente do banco Bradesco,  só saio desse problema quando pagar a última parcela
para poder ter acesso a cartões de crédito, financiamentos e contas correntes. Isso está correto? Se eu venho pagando tudo bem certinho até antes do dia do 
vencimento ? Aguardo resposta.

Obrigada
Maria de Fátima L.
...

Bom dia!


O parcelamento implica um a nova situação de fato, e cabe ao agente financeiro comunicar isso aos órgãos de proteção ao crédito para que retirem o apontamento negativo de seus cadastros.

Como parece que não há apontamento nesses órgãos, mas uma troca de informações interna entre os bancos, a situação é diferente. Nesse caso, o próprio banco no qual você fez o parcelamento pode fazer essas restrições de crédito para você, mas como seu nome aparece com restrição em outros bancos, sem que haja apontamento no SPC, isso significa que está havendo comunicação indevida, ferindo o sigilo bancário.  

A lei permite que a entidade financeira envie o apontamento para os órgãos de proteção ao crédito por dívida não paga, mas não permite a troca de informações entre os bancos fora dessa situação, a não ser para o  cadastro positivo e unicamente para oferecer taxas de juros menores para os tomadores de empréstimo que têm bom histórico de pagamento. Mesmo assim, qualquer correntista pode exigir a retirada de seu nome do cadastro positivo, mediante uma carta ao banco que envia as informações aos demais. 

Sugiro que, ao ser impedida de obter um cartão de crédito ou financiamento, peça ao agente financeiro para lhe informar a razão, de preferência por escrito, guardando via protocolada do requerimento, e com a resposta procure um advogado de sua confiança para as medidas judiciais cabíveis.

Quanto À abertura de conta corrente em outros bancos, também não pode ser impedida, visto que não há restrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Abs.

13 de julho de 2013

Protesto de contrato assinado por menor. É válido?

Olá, doutor, como vai?
Tenho uma duvida.
No inicio de 2012 ingressei na faculdade e devido a problemas pessoais
fiquei com algumas pendências financeiras. Quando assinei os contratos com
a faculdade eu ainda era menor idade (faltando 1 mês para completar 18
anos). Após um ano com as pendencias, a instituição levou meu nome ao SPC.
Gostaria de saber se é possível recorrer do protesto por ser menor idade na
época da assinatura dos contratos?

Agradeço desde já.

Att.

Jaqueline F.

...

Bom dia, Jacqueline!

O Cóigo Civil prevê que os contratos, para serem válidos, precisam de agente capaz. O menor entre 16 e 18 anos é considerado relativamente capaz e deve ser assistido pelos país ou responsáveis legais em todos os contratos que assinar, sob pena de nulidade. Como o contrato se consuma de forma continuada, o fato de você ter recebido os serviços após atingir a maioridade ressupõe um contrato válido aceito de maneira tácita. Isso porque não é exigida a forma escrita para os contratos, bastando que haja prova de sua execução, por documentos ou mesmo por testemunhas. Portanto, as únicas parcelas que você poderia excluir do protesto seriam as vencidas antes de sua maioridade, se não foi assistida pelos seus pais ou responsável legal.
abs.

Uso indevido de CPF alheio. O que fazer?

Um familiar está abrindo contas em fornecedores de luz, internet, etc. usando meu CPF.
O que fazer para evitar e punir o familiar e o fornecedor?

Roberto L.
...

Bom dia!

Primeiramente, sugiro procurar um distrito policial e apesentar uma notícia-crime (popularmente, abrir um Boletim de Ocorrência) por falsa identidade, crime previsto no Código Penal.
Em seguida, envie uma notificação com a cópia do BO aos fornecedores e peça o cancelamento das contratações.
Se você já teve algum problema com isso, como a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito ou meras ameaças, caberá ação indenizatória junto a esses fornecedores.
Também é recomendável publicar em um jornal de grande circulação em sua região um Aviso à Praça, descrevendo brevemente o que está acontecendo e solicitando que as empresas porventura contratadas a prestar serviços sob o seu CPF tomem as devidas cautelas.
abs.

Pode-se cobrar "aluguel" para não pagar benfeitorias feitas em imóvel?

Dr.,minha colega mora na casa a qual reside desde os 13 anos (sozinha),
pois sua mãe faleceu e seu pai foi morar com outra mulher.Hoje ela vive com
o marido e filho há pelo menos 14 anos. Este imóvel ja esta iventariado mas
não foi averbado, agora com o falecimento do pai os irmão querem que ela
saia da casa, afim de vendê-la, mas não querem ressarci-la das benfentorias
no valor aproximado de R$ 40.000,00 reais, alegando ela não ter pago
aluguel por todo este tempo. É possível ela adentrar via judiciario com
pedido de Usucapião, uma vez ela ter exercido por todo este tempo na posse
mansa e pacífica? Visto o desinteresse dos irmãos junto ao imóvel durante
todo este tempo.
Eduardo.


...
Bom dia Eduardo.
Primeiro, é possível usucapir imóvel que conste em inventário somente se o processo ficou arquivado pelo tempo necessário para a prescrição da propriedade, que gera o direito ao usucapião, que é de cinco anos para imóveis urbanos até 250 metros quadrados e de dez anos para imóveis urbanos maiores.
Portanto, é preciso saber se o inventário ficou parado durante um desses dois períodos, conforme o tamanho do terreno. 
Por outro lado, mesmo que o inventário tenha transcorrido normalmente, sem interrupções e arquivamento, ainda assim a sua colega terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, pois não se aplica a cobrança de aluguéis sem um contrato que o estabeleça, e especialmente porque, no caso, o que se tem é uma relação típica de comodato, não de locação.
Sugiro a leitura do tópico "Usucapião sobre imóvel de herança", em http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/10/usucapiao-sobre-imovel-de-heranca.html
Procure um advogado de sua confiança para mais detalhes.
abs.

Apreciação

Doutor, envio esta pequena mensagem só para lhe dar nota 10 ao serviço que
presta com esse blog. Parabéns e obrigado, pois nãoo precisei fazer nenhum
pergunta, pois já tem muita coisa muito bem esclarecida.

Atenciosamente,

Marcelo Fournier
(mensagem recebida do gadget do blog)

...

Bom dia, Marcelo!
Muito obrigado pela sua apreciação, que serve de incentivo para continuarmos a prestar esse serviço de utilidade pública.
Abs.

Venda particular de imóvel em parcelas. Como se garantir?

Boa noite Dr. Quero e preciso vender um imóvel na praia. Imóvel comercial e
tenho o inquilino que se interessa, mas a venda tem que ser a prazo. 8 a 10
anos para pagar. Como faço um contrato para ficar garantido, pois caso ele
pare de pagar a qualquer tempo, perde tudo e retomo o imóvel. Obrigado
pelos conselhos.

Atenciosamente,
Nivaldo F.


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Bom dia!
No caso, o contrato deve prever que o ímóvel permaneça em hipoteca em seu favor, a qual poderá ser executada se houver inadimplência.  Nesse caso, como você não é fornecedor de bens ou serviços e vai vender diretamente ao promitente comprador, entendo que não se aplica o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que veda cláusula de perda do valor pago pelo inadimplente, pois se está em relação de direito civil. Contudo, a jurisprudência não é pacífica nesse sentido. Em todo caso, caberia sempre a dedução, do valor a restituir com a retomada do bem, das perdas e danos sofridos pelo vendedor, pois a previsão de ressarcimento dessas está prevista expressamente no código civil para o casos de descumprimento de obrigãções.
Para mais detalhes, procure um advogado de sua confiança.
abs

Posso financiar casa própria com restrição no CPF?

Boa tarde, senhores.
Tenho restrições bancaria há mais de 5anos. Quero saber se posso conseguir um financiamento junto a  Caixa Econômica Federal para aquisição da casa própria, uma
vez que trabalho com carteira assinada na mesma empresa há 4 anos.
Att
Edmilton A. S.


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Bom dia, Edmilton.

Em geral a CEF não aprova o financiamento nessas circuntâncias. Para saber mais, sugiro a leitura do tópico "Posso financiar imóvel com o nome sujo?" neste blog, em

http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/09/financiamento-imobiliario-com-restricao.html

abs

Posso abrir conta universitária com nome sujo?

Boa Noite!
Estou com uma dúvida: meu nome consta no SPC e Serasa, por conta
de débitos junto ao banco HSBC.

Fui abrir uma conta universitária na Caixa
Econômica e disseram que não podiam abrir porque tinha essa restrição.

Eles  podem fazer isso?
Estou muito preocupada, pois encontro-me desempregada e
preciso abrir a conta para receber uma devolução de dinheiro pela faculdade
onde estudo. O que devo fazer?

Grata,
Michelle L.

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Bom dia, Michelle
A conta universitária se inclui entre as contas de depósito, e o Banco Central faculta aos bancos sua abertura mesmo que o correntista tenha restrição cadastral, desde que seja operada sem talão de cheque. Sugiro ler o tópico "Posso abrir conta corrente com nome sujo ou restrição no CPF" neste blog, pesquisando com essas palavras no campo que fica no canto superior direito da página, onde você encontrará mais informações, e a leitura do artigo na seção Aconteceu, que fala de um acordo judicial em que um correntista conseguiu abrir uma conta mesmo com restrição cadastral.
Abs.

Posso abrir Microempresa Individual com nome "sujo"?

Estou com o nome "sujo" no SPC / SERASA com cartões de creditos. Tive que
parar de trabalhar por motivos de saúde e fiquei sem renda. Quero retornar,
pois já me recuperei, Sou autômoma. Posso me inscrever no MEI com essas
restrições?


Obrigada

Aline E.

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Bom dia, Aline.

A Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2003 (Estatuto da Microempresa) não prevê obstáculos a sua abertura por causa de restrições cadastrais. Sequer as restrições com o poder público podem impedir a abertura da MEI, como dispõe o artigo 9o. da referida lei:

Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

Portanto, as suas restriçõe cadastrais poderão apenas ser um obstáculo no caso de você desejar obter alguma linha de financiamento.

abs.

Posso abrir empresa enquanto pago Construcard?

Boa tarde, preciso saber se posso abrir uma empresa no meu nome, mesmo eu
estando pagando um financiamento do Construcard? Isso vai influenciar?

Atenciosamente,
Jaqueline V.


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Bom dia, Jaqueline.
Não há nenhum impedimento a que você abra uma empresa, uma vez que os financiamentos levam em conta a situação cadastral no ato da contratação e não podem ser modificados por situações supervenientes.
Além disso, o artigo 170 da Constituição Federal garante a liberdade de atividade econômica.
abs.

2 de julho de 2013

Negativa de liberação do nome após pagamento de dívida. O que fazer?

Dr., me ajude, por favor... Depois de pagar toda a dívida (sem desconto) para o Banco Santenader, o banco não retira a restrição interna em meu nome e impediu que o comprador do meu apartamento fizesse um financiamento no mesmo banco. Não consigo a liberação da venda. Isso é legal?
Amanda S.


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Bom dia!
Quanto à manutenção da restrição interna nessas circunstâncias, existe divergência nos tribunais. Mas essa não é a questão nesse momento.
 
Evidentemente, existe ilegalidade na negativa de financiamento para o adquirente se esse não tem restrição de crédito. Ele e você podem ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face do banco para que esse financie o imóvel para o adquirente se ele cumprir as mesmas condições exigidas de outros clientes do banco, pois, por princípio, os atos de uma pessoa não podem ser imputados a outra. Na mesma ação pode ser pedida a reparação de danos.

Abs.

Comprei imóvel e estava inventariado. O que fazer?



Bom dia Dr., estou com um problema um tanto quanto atípico.
Sou formado a pouco tempo e não tenho muito a ideia do que fazer no caso de 
um cliente.

Trata-se de um contrato de compra e venda entre 2 (duas) pessoas, 
envolvendo um inventário.

Vamos lá, a pessoa que "A", vendeu imóvel através de Contrato de Compra e 
Venda para "B", sem realizar a matricula do imóvel.

"B" vendeu tempos depois para "C", também através de Contrato de Compra e 
Venda.

"C" ao tentar registrar o imóvel não conseguiu, tendo descoberto que o 
imóvel estava arrolado em um processo de inventário.

Como "C" possui o imóvel há pouco tempo (2 anos), não cabe a usucapião 
ordinária.

Ai fica a dúvida, qual ação caberia no presente caso? Adjudicação Judicial?
Inicio um Inventário?

Estou completamente perdido nesse caso.

Obrigado desde já Dr. José.

Anônimo

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Bom dia!

A propriedade imobiliária se aperfeiçoa com a matrícula no cartório de registro de imóveis, nos termos do artigo 1245 do Código Civil. 

Portanto, do ponto de vista formal, o proprietário é o espólio. A venda de um bem do espólio antes da sentença de partilha é anulável (CC, art. 1791 e § único ). 

Contudo, a lei preserva o direito do adquirente de boa-fé (CC, art. 1817 ). Se você provar que C agiu de boa-fé ao adquirir o imóvel, especialmente se C não sabia do falecimento do proprietário e se a abertura do inventário não foi averbada no registro, poderá ajuizar o processo de adjudicação compulsória. 

Em caso de insucesso, ainda restará a hipótese de ação indenizatória em face do último alienante.

Abs.