Sou de Minas Gerais, município de Coronel Fabriciano.
Estou procurando informações sobre meu problema e como
verifiquei que é advogado, gostaria que me desse uma sugestão de como devo
proceder.
Vou lhe contar minha história.
Fui correntista do banco do Brasil há muitos anos, mas há pelo
menos quatro meses fiz o cancelamento da minha conta.
Em 2011 fiz um acordo com o banco de uma dívida que adquiri com
Cartão de Crédito, CDC e Cheque Especial (famosa bola de neve). Estava com a
dívida há algum tempo e em 07/2011 fiz um acordo com Ativa SA e logo em seguida
houve a quitação do meu débito.
Fiquei sem utilizar minha conta por um tempo. Eu não tinha mais
meu cartão de débito do banco. Ele venceu e o banco não me enviou outro.
Comecei a depositar dinheiro na minha poupança e sempre quando eu precisava
retirar alguma quantia, tinha que ir ao caixa com meus documentos para fazer o
saque.
Para minha comodidade, procurei um atendente e solicitei um
cartão de débito, para que eu pudesse sacar dinheiro pelo caixa eletrônico.
Um mês depois procurei o banco e eles me informaram que não
havia nenhum pedido de cartão.
Questionei, pois eu havia solicitado pessoalmente há um mês
atrás. Então o atendente disse que havia restrições internas no meu nome e que
o banco não estava disponibilizando nada pra mim, nem cartão de débito.
Sem entender porque, não me incomodei no dia e fui embora.
Depois resolvi voltar ao banco e cancelar a minha conta. Se o
banco não quer me disponibilizar cartão de débito, não me interessava continuar
sendo correntista da mesma. Cancelada! Ok.
Meu casamento está marcado para dia 25.01.2014 e estou comprando
um apartamento.
O apartamento está em fase final de construção e a documentação
para dar entrada no financiamento junto ao banco só ficará liberada em
dezembro.
Paguei uma quantia simbolica para a construtora para poder
garantir o apartamento até sair o financiamento.
Todo o processo seria feito pela Caixa Economica Federal.
Meu correspondente levou minha documentação no banco da caixa
semana passada, mas a linha de crédito que se enquadrava na minha realidade
infelizmente deixou de ser utilizada pelo banco. Ok.
Meu correspondente então, procurou o Banco do Brasil para poder
fazer a liberação do crédito. Porém o Banco do Brasil informou que tenho uma
pendencia na agencia de outro bairro para ser resolvida! Como assim??? Não tenho nem conta corrente lá mais.
Então fui ao banco e conversei com o atendente e ele me disse
que tenho restrições internas em meu nome por eu ter tido uma dívida com o
banco, então pedido para falar com o gerente.
A gerente me atendeu, verificou o que estava acontecendo e me
informou que realmente tenho esta restrição. A dívida era do banco, como ele
não conseguiu resolver comigo, “vendeu” minha dívida por um valor simbólico
para uma financeira chama Ativos SA. Então ela alegou que quando o banco vende
a dívida para uma financeira, ela repassa por um valor simbólico fazendo com
que o banco tenha prejuízo e que a financeira pode me cobrar o valor que ela
quiser e eu nunca mais terei crédito com este banco.
Ainda me disse em alto e bom tom que o banco escolhe os clientes
que ela quer ter, que ela não é obrigada a aceitar clientes que trazem prejuízo
para o banco. Fiquei indignada, pois minha situação financeira de hoje é
totalmente diferente do meu passado.
Disse a ela o seguinte, que todas as exigências que o banco pede
pra fazer uma análise financeira eu tenho disponível e me enquadro em todas
elas, eu disse também que no site não fala que se eu tiver uma restrição
interna não terei direito nenhum de crédito com este banco. Ela riu na minha
cara e disse que nunca vou conseguir crédito no banco do brasil e que era pra
eu procurar outro banco.
Sai de lá quase chorando, pois estava vendo o sonho da minha
casa própria indo pro ralo a baixo.
Também pedi a ela que me fornecesse um documento informando o motivo
pelo qual o banco não quer me disponibilizar crédito, mas ela também disse que
não teria obrigação nenhuma de me passar nenhum documento.
Então eu disse que iria entrar na justiça, já que o banco não
estava a fim de resolver este problema pacificamente. Ela me disse que eu
poderia entrar com qualquer ação que eu quisesse, que eu não iria ganhar a
causa.
O que gostaria de ver com o Sr. é qual procedimento devo tomar,
pois tenho o comprovante de quitação do acordo em 2011 e minha conta está
cancelada. O banco pode me impedir de fazer o financiamento? Isso é legal???
Hoje estou desesperada, pois estou contando com este
financiamento para comprar meu apartamento para o casamento que acontecerá
daqui 3 meses. Preciso urgente que me oriente, se devo procurar um advogado
aqui na região para obrigar o banco a ceder o crédito ou se devo tomar outro
procedimento!
Me ajude por favor!!!
Desde já agradeço.
====================
====================
Bom dia!
O banco está sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem, sim, o dever de informar.
Portanto, sugiro que protocole junto à agência um pedido de informação sobre a recusa do financiamento. Se o banco não receber o requerimento ou não prestar as informações, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para obter o financiamento.
Se alegar apontamento interno por dívida anterior já paga, a jurisprudência se divide nesse caso, com alguns juízes entendendo que o banco tem direito de escolher com quem vai contratar e outros entendendo que a dívida prescrita ou paga não pode ensejar novas restrições.
Nessa segunda hipótese, você teria melhores chances com outro banco.
O banco está sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem, sim, o dever de informar.
Portanto, sugiro que protocole junto à agência um pedido de informação sobre a recusa do financiamento. Se o banco não receber o requerimento ou não prestar as informações, você poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para obter o financiamento.
Se alegar apontamento interno por dívida anterior já paga, a jurisprudência se divide nesse caso, com alguns juízes entendendo que o banco tem direito de escolher com quem vai contratar e outros entendendo que a dívida prescrita ou paga não pode ensejar novas restrições.
Nessa segunda hipótese, você teria melhores chances com outro banco.
Abs.