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28 de julho de 2014

Aposentadoria por invalidez de servidor público

Boa tarde!
Sou funcionaria pública e, por situações de muito estresse no trabalho, por 
trabalhar com população de rua e usuários de droga, fui afastada 
inicialmente com sintomas de ansiedade e depressão. 
Ao longo do tratamento fui diagnosticada com Transtorno Bipolar, uma doença crônica que tem 
características genéticas, mas se desencadeia por situações de muita 
pressão psicológica. 
Cheguei a trabalhar 2 anos e estou afastada há 2 anos e 6 meses. 
Em contato com a gestão de pessoas do órgão, me deram duas saidas: retorno ou aposentadoria proporcional, o que meu  salario ficaria bem abaixo visto que trabalho a pouco tempo. 
Também não há possibilidade de readaptação, visto que a autarquia não tem outro cargo 
compatível com minha função. A junta médica me falou que nesse caso é 
impossível me aposentar por doença, mesmo sendo crônica. 
Posso recorrer para conseguir uma aposentadoria por doença? 
Qual a sua orientação nesse caso.
 
Desde já agradeço pelo espaço.

Atenciosamente,

Jana 
.....
 Boa tarde!
Primeiramente, é necessário consultar o estatuto do servidor do ente para o qual você trabalha, onde são definidos os critérios para aposentadoria por invalidez. Se for o caso de aposentadoria por invalidez, ela não poderá ser proporcional, ou seja, você deverá ser aposentada com os proventos integrais.
Em geral, é definido um período de gozo de auxílio-doença por até dois anos, após o qual o funcionário deve receber alta e voltar normalmente ao trabalho ou ter o afastamento prorrogado por mais um período igual. Após esse, se não houver alta, ele deverá ser aposentado por invalidez e com vencimentos integrais. 
Se o seu estatuto for nesses moldes, você não deve aceitar aposentadoria proporcional enquanto não terminar o período de prorrogação, pois isso seria claramente lesivo aos seus direitos.
Portanto, consulte o estatuto para saber o que ele prevê no seu caso.

Abs.


25 de julho de 2014

Cláusula de protesto em contrato de locação é abusiva? É necessária para executar o contrato na justiça?

José,boa noite!
Não vejo cláusulas contratuais (locação de bens) que, em caso de inadimplência do locatário, permitam ao locador protestar as faturas ou boletos não pagos.
Isso não teria eficácia na hora de entrar diretamente com uma ação de execução em vez de uma ação de cobrança.??
Você entende que seria leonina uma cláusula dessa?
Abs!
M.M. - SP

.... 

Bom dia!
 
Se o contrato for assinado por duas testemunhas poderá ser objeto de execução de título extrajudicial (CPC 585, II) como qualquer outro título (cheque, promissória, duplicata) contra a parte que descumprir suas cláusulas. 
 
Portanto, essa cláusula não apenas não seria leonina como seria desnecessária, pois só faria com que se tivesse mais um trabalho, ou seja, o de levar o título a protesto, o que não se exige para o ajuizamento da execução de título extrajudicial, pois nesses casos a mora é plenamente constituída com a falta do pagamento na data avençada no contrato. 
 
Observe-se que também é possível protestar o próprio contrato pelas parcelas inadimplidas, sem a necessidade de gerar faturas ou boletos apenas com a finalidade de protestá-las. O permissivo legal para isso - que está no próprio nome dos cartórios, ou seja, cartórios de protesto de títulos e documentos - é o artigo 1o. da Lei 9.492/97 (Lei de Protesto):

Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
 
Abs.

12 de julho de 2014

Impedimento de atividade de cooperado

Prezados, gostaria de saber se como socio de uma cooperativa, em dia com pagamento da 
quota parte, posso ser excluído das atividades de trabalho. Há mais de 6 
meses a diretoria da minha cooperativa me suspendeu do trabalho, sem 
justificativa e sem nenhuma carta de advertência. Tenho direito de reclamar?

Atenciosamente,
Filipe E.


....

Bom dia!

O Código Civil prevê que o cooperado tem direito à distribuição do resultado econômico da cooperativa proporcionalmente ao trabalho prestado:



Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
...
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

Portanto, o impedimento da prestação dos serviços necessários para fazer jus a essa distribuição, de maneira injustificada segundo os estatutos da cooperativa, constitui impedimento do gozo de um direito e pode ser objeto de processo judicial, com pedido de reparação de danos materiais e morais.

Abs.

Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

Bom dia!
Sou um microempreendedor individual, e a imagem da minha MEI está sendo 
prejudicada por uma certa pessoa na internet. Está ligando a imagem da minha MEI com imagens pornográficas de baixo calibre. Eu, como MEI, posso ser indenizado por danos morais?

Atenciosamente,
Leandro J.

...
Bom dia!
O artigo 52 do Código Civil prevê que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Esses direitos são violados quando há difamação, injúria, calúnia, danos à imagem e à reputação, e assim por diante. Os acadêmicos e a jurisprudência dos tribunais são praticamente unânimes quanto ao dever de indenizar as pessoas jurídicas pelos danos causados à sua reputação e à sua  imagem. Essa possibilidade está consolidada no nosso sistema jurídica com a edição da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Abs.

Escolha de sobrenome de filhos

Boa tarde!!

A 29 anos, quando nasci no interior de São Paulo, um escrivão se recusou a 
colocar em meu registro o sobrenome da minha mãe (Proença), alegando que 
esse era o sobrenome dele. E pior, por ser de classe superior que os meus 
pais não poderia me registrar com esse sobrenome. Meu pai, muito humilde e 
sem informação, saiu do cartório com o registro que o escrivão aceitou e 
induziu o meu pai a fazer (Cristiane Silva).
Hoje estou gravida e gostaria de saber se posso registrar a minha filha com 
o sobrenome da minha mãe que não tenho??
Atenciosamente.

Atenciosamente,
Cristiane A.


...

Bom dia!
Se você tem como comprovar que o sobrenome Proença já era usado por sua família anteriormente, poderá não somente registrar sua filha com esse sobrenome como também alterar o seu, o que se faz mediante ação judicial. 
Abs.

Prescrição com renegociação de dívida

Boa tarde Doutor!
Eu tenho uma dívida com o Bradesco desde 2010, em 2013 fiz um acordo, sendo que em 2014 quebrei o acordo por motivos financeiros. Essa dívida se atualiza para 2014?
Atenciosamente,
Rosa H.


...

Bom dia!
De acordo com o artigo 202, inciso VI, do Código Civil, interrompe a prescrição qualquer ato do devedor que reconheça a dívida. No entanto, como nas renegociações de financiamento são fixados novos prazos de pagamento, é a partir desses que se conta a prescrição, uma vez que é estabelecida uma nova obrigação com o credor.
São nulas, no entanto, as cláusulas contratuais que obrigam o devedor a outorgar mandato para que o credor obtenha novos empréstimos em nome do devedor para saldar a dívida inadimplida, como alguns bancos costumam estipular em seus contratos, pois se trata de tentativa de fraudar o instituto da prescrição.
Abs

Erro em registro imobiliário. Cartório pode ser processado por falta de sigilo?

Meu pai doou a meus filhos a casa em que nasci e sou usufrutuaria.O 
procedimento foi feito em um tabelionato que adulterou a medida de 37m de 
largura nos fundos para 17m, que é a largura da frente do imóvel.


Um vizinho do lado conseguiu cópia do documento de doação e desde 1986 se acha dono de parte do nosso terreno. 

Tenho escritura original e registro do imóvel da época da compra (1936) - pergunto como devo proceder pelos transtornos que esse vizinho tem nos propiciado - se devo processar o tabelionato por falta 
de sigilo ou o que fazer. Obrigada por sua atenção.

Atenciosamente,
Zelia M. S.I.


...

Bom dia!

Com o registro original você pode ajuizar uma ação demarcatória cumulada com o pedido de retificação de registro público, na qual seu vizinho deverá ser citado. Uma vez que os registros públicos seguem o princípio da ordem cronológica, quem tiver o registro mais antigo sobre determinada área terá preferência.

Uma vez que as doações de imóveis são feitas por escritura pública, o simples fato de ser pública a escritura significa que o cartório não tem obrigação de sigilo, mas, ao contrário, a obrigação de fornecer a qualquer interessado uma certidão dos registros que nele são assentados. Portanto, não há como processar o cartório.

No entanto, se for comprovado que foi de responsabilidade do cartório o erro no registro, poderá responder pelos danos causados.

Abs.

Efeitos da inadimplência da pessoa jurídica

Boa noite!
Tenho cartão de crédito de pessoa jurídica. Tive muitos problemas 
de uns 4 meses pra cá e até então estava pagando normalmente todas as 
faturas , mas mês que vem tenho certeza de que não conseguirei mais 
pagar, pois os valores são altos. O que pode acontecer comigo fora o nome 
no Serasa?

Atenciosamente,
Elizete L
.

...

Bom dia!
Com a inadimplência da sua empresa, é possível que a dívida seja cobrada em juízo e, se não houver pagamento, o credor poderá pedir a penhora de bens da empresa e, se não houver, de bens pessoais dos sócios no caso de ter havido gestão irregular do negócio ou abuso de poder. Também é possível o pedido de decretação de falência, e se essa for considerada fraudulenta, os sócios ficam impedidos de abrir nova empresa por dois anos após o período em que forem condenados por crime falimentar, conforme o Artigo 35, II da Lei  8.934/94, a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, se a sentença prever o impedimento do exercício de atividade empresária.

Responsabilidade do cônjuge avalista

Boa noite, meu marido possuía uma empresa, e na tentativa de não ir a 
falência fez alguns empréstimos em duas instituições bancarias, porém o 
inevitável aconteceu e as portas do estabelecimento fecharam, o que o impediu  de honrar tais compromissos. O nome dele foi negativado e para minha  surpresa o meu também como avalista dessas operações. Nosso regime de casamento é a comunhão parcial de bens. É procedente a inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito?

Atenciosamente,


Karina C.


...
Bom dia!
Seu nome foi negativado pelo aval, não pela condição de cônjuge, uma vez que as obrigações não passam da pessoa que as assume. 

O avalista responde com o avalizado pela dívida que aceitou honrar em caso de descumprimento pelo devedor principal. 

Portanto, a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito está amparada legalmente.

Abs.

Dever de informar recusa de crédito no CDC

Dr gostaria de saber se o senhor poderia me enviar por email o parágrafo do 
código defesa do consumidor ou onde estiver a parte que diz que as lojas ou 
bancos devem informar a recusa do crédito. E outra pergunta é que já tive 
restrições e caducaram. Eu consigo crédito em outros bancos ou lojas que não 
sejam as em que já tive restrições e se mesmo caducando eu consigo crédito na própria loja ou banco. Muito obrigado, se possível responda no meu e mail 
também muito obrigado!!

Atenciosamente,
Geilton S.


....
Bom dia!

Primeiramente, não encaminhamos respostas diretas para os emails pessoais dos leitores deste blog, mas eles são avisados da publicação no blog pelo próprio sistema ou em resposta ao email que vem com a postagem do formulário de contato, incluindo o link para consultar a resposta, como você já deve ter recebido.

Respondendo a sua pergunta, a necessidade de informar sobre o motivo da recusa de crédito decorre da interpretação de um conjunto de normas do CDC, entre as quais a que dispõe que consumidor tem o direito de ser informado e a que proíbe que se estabeleçam condições desiguais entre os consumidores. 

Quanto ao dever de informar, esse está estabelecido no artigo 6o., inciso III:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

Já a igualdade nas contratações está prevista no inciso II do mesmo artigo. Portanto, é direito básico do consumidor:

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

 Portanto, uma vez que o fornecedor ofereça publicamente seu produto, terá que informar ao consumidor o motivo da recusa, sob pena de indeniza-lo por danos morais, como tem decidido os tribunais, como no seguinte caso:

RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE CRÉDITO SEM JUSTIFICATIVA. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS JÁ REGISTRADAS E EMPACOTADAS PELA FUNCIONÁRIA. CONSTRANGIMENTO EM PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REVELIA Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos.Recurso desprovido. (Recurso Cível Nº 71000816819, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 16/03/2006)
(TJ-RS - Recurso Cível: 71000816819 RS , Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 16/03/2006, Primeira Turma)

Quanto à segunda parte de sua pergunta, existem vários topicos neste blog que tratam do assunto, Favor consultar o campo de pesquisa na coluna à esquerda usando palavras-chave, e se ainda tiver dúvidas, favor postar como comentário em um desses tópicos.

Prescrição de dívida de financiamento

Eu tive uma empresa, mas fiquei com um débito no banco no meu CNPJ. Eles dizem que ficou no Serasa, mas em outros bancos meu CPF não tem restrição.  Tem prazo pra esta dívida acabar?

Atenciosamente,
 
Genilson C.
...

Bom dia!
Todo direito está sujeito à prescrição da pretensão de obter sua satisfação mediante ação judicial, embora em alguns casos a prescrição não corra até que permaneça uma determinada condição, como, por exemplo, a menoridade e a incapacidade mental. 
No artigo 206 do Código Civil encontram-se os principais prazos prescricionais, mas esses também são definidos em outros diplomas legais. No caso da dívida de sua empresa, é necessário saber a sua natureza. 
Se for dívida decorrente de título extrajudicial, como, por exemplo, nota promissória ou duplicata não paga, o prazo de prescrição para a cobrança do título em juízo é de 5 (cinco) anos. Se for uma confissão de dívida decorrente de financiamento, aplica-se o mesmo prazo, desde que essa tenha sido subscrita por 2 (duas) testemunhas. 
No caso de cheque sem provisão de fundos, o prazo de cobrança é de cinco anos, acrescido do período de apresentação do cheque, que é de seis meses, ficando assim em  5 anos e 6 meses. 
Portanto, verifique qual é a natureza da dívida e consulte o artigo referido do Código Civil para saber qual é o prazo de prescrição.
Abs

4 de julho de 2014

Como resgatar FGTS e seguro desemprego?

Boa tarde!

Dr. para onde eu devo enviar a carta para que o banco (caixa), não depoiste meu seguro na conta, estou devendo para a caixa e gostaria de resgatar em dinheiro.
 
Obrigado.
 
Júnior
 
....
Bom dia!
Quando você é demitido sem justa causa o empregador deve lhe fornecer as guias para o levantamento do seguro desemprego e do FGTS, que devem ser entregues em uma agência da Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento. Se o empregador não o fizer, você deverá obter as guias mediante uma reclamação trabalhista. 

Abs.