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30 de agosto de 2014

Dívida paga. Nome continua no SPC. Cabe processo?

Paguei uma divida junto ao Banco Santander, só que agora não consigo solicitar 
cartão de crédito, financiamentos, nada, porque meu nome ainda consta no 
SPC. Posso processar o banco?

Atenciosamente,
G. F. Silva


...

Bom dia!

Embora a lei não preveja diretamente um prazo para a remoção do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito em caso de pagamento da dívida que originou o apontamento, os tribunais entendem que se aplica por analogia o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual:

Art. 43 - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção. 

Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Deste modo, a negligência do credor em promover a remoção do nome do cliente que pagou a dívida dos cadastros de proteção ao crédito constitui ato ilícito. O Código Civil e o CDC estabelecem que aquele que contraria a lei, cometendo ato ilícito, tem o dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pela parte lesada. 

Portanto, você pode ajuizar uma ação para pedir que o seu nome seja retirado do SPC e que o banco o indenize pelos danos materiais e morais causados.

Abs.

Inércia de advogado em execução - o que fazer?

Estou com uma causa na justiça trabalhista, e o juiz já 
deu causa ganha desde 2009, mas a empresa não pagou e a advogada é muito descansada e não faz por onde forçar  a empresa a pagar. O que devo fazer neste caso?

Atenciosamente,
 

Anônimo
...

Bom dia!

Uma das grandes dificuldades, não somente no processo do trabalho, mas também nas ações cíveis em geral, é conseguir executar a sentença favorável, visto que quando o executado não efetua o pagamento espontaneamente nem sempre se consegue encontrar dinheiro em conta corrente ou algum bem com valor econômico que possa ser penhorado.

Geralmente, a primeira providência do advogado é requerer a penhora online de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud. Depois, se não houver dinheiro em conta de depósito ou aplicações, se pede a diligência do oficial de justiça para penhorar livremente os bens do executado. Muitas vezes, nessa fase, não são encontrados bens penhoráveis e é nesse ponto que as ações ficam paradas. Por isso se diz que a execução da sentença é o "calcanhar de Aquiles" do processo.

Na Justiça do Trabalho o juiz costuma periodicamente tomar providências para tentar encontrar bens do devedor, inclusive incluindo-o no cadastro de devedores da Justiça do Trabalho, e grande parte dos advogados acaba deixando as causas nesta fase. 

Não se pode dizer que o advogado tenha sido negligente quando deixa de tomar medidas executivas depois da frustrada tentativa de penhora, uma vez que concluiu seu trabalho na fase de conhecimento (quando se julga se o reclamante tem ou não certos direitos) e foi ao menos até a fase tentativa de penhora livre, porque o restante da atividade processual dependeria mais de um trabalho investigativo do que propriamente de advocacia. 

Nesse caso, é recomendável que o interessado procure diligenciar para encontrar bens penhoráveis ou contrate escritórios ou agentes de investigação para tanto ou, ainda, que recorra a alguns advogados que se especializam na localização de bens de executados. Nessa última hipótese, teria de haver um acordo prévio com o advogado titular da causa, pois mesmo que o interessado revogue o mandato anterior e constitua novo patrono pode ter que pagar ao primeiro aquilo a que fez jus por ter obtido a sentença favorável.

Quando, no entanto, o advogado simplesmente abandona o processo sem tomar ao menos as duas providências executivas acima - pedido de penhora online e pedido de penhora livre - desde que  o contrato preveja sua atuação na fase de execução, que é o normal, pode-se dizer que  ele atuou com desídia ou negligência, sendo essa uma causa razoável de revogação do mandato. Nesse caso, o prejudicado pode endereçar uma reclamação à Ordem dos Advogados do Brasil e constituir outro advogado, o que também não o isenta de pagar ao patrono anterior os honorários contratuais, mas dá ao reclamante o direito de compensar eventuais danos causados pela inércia do patrono desconstituído.

Abs.

Apropriação indébita em razão de ofício admite o princípio da insignificância?

Boa tarde!
 

Poderia esclarecer uma dúvida?
Gostaria de saber se pode aplicar  da Princípio da Insignificância  na 

apropriação indébita em razão do oficio?
 

Obrigado!!

Atenciosamente,
Suellen L.

...

Bom dia!

O princípio da insignificância se aplica no âmbito das ações penais como excludente de tipicidade (embora alguns entendam que seja de punibilidade), uma vez que não há interesse social em, sob certas circunstâncias, criminalizar a conduta minimamente lesiva ao patrimônio, ou, em outras palavras, o crime de bagatela.

No entanto, a reduzido valor do prejuízo patrimonial não é o único critério para a aplicação do princípio da insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal há três outros requisitos a serem considerados: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 

O depositário que atua como tal em razão do seu ofício, emprego ou profissão, como, por exemplo, o depositário público ou particular, ao se apropriar indebitamente de um bem sob sua guarda atua de maneira que não se pode dizer minimamente reprovável, uma vez que não apenas um indivíduo, mas uma parcela expressiva da sociedade deposita nela sua confiança e, portanto, a lei penal aplica censura mais rigorosa nesse caso, na forma de aumento da pena em até um terço.

Portanto, pelo prisma da reprovabilidade da conduta, que não é mínima para quem recebeu a coisa em depósito em razão do ofício, emprego ou profissão e dela se apropriou indevidamente, entendo que não se aplica o princípio da insignificância.

Abs.

29 de agosto de 2014

Refinanciamento de imóvel por outro banco

Olá! Poderia me esclarecer uma dúvida?
Estou com meu nome negativado por cartões de crédito. Trabalho com vendas,
tenho um registro em carteira em torno de R$ 1.100,00 mas ganho 
comissões "por fora", que me rendem cerca de mais de R$ 3.500,00 por mês, 
porém não comprovados.  Tenho um imóvel quitado, com escritura comprado num leilão da Caixa há uns 4 anos. Pergunta: é possível refinanciar esse imóvel pela Caixa, sendo correntista do Itaú, sendo que preciso de uns R$ 
30.000,00?

Atenciosamente,
Pavalho

....

Bom dia!
O fato de o imóvel estar quitado e livre não impede seu refinanciamento por outro banco. Mas se quiser refinanciá-lo pela CEF essa deve ser consultada sobre sua política de financiamento a não correntistas.
Abs.

Corte de auxilio-doença sem a cura. O que fazer?

Boa tarde.

Sofro de doença crônica. Recebia auxílio-doença de 2005 até 
2011, quando o INSS me negou e não consigo mais receber o auxílio.


Quando dei entrada no auxílio já não trabalhava mais. Fui informada de que preciso  contribuir pagando uma carnê ao INSS e daí consigo receber novamente. 

Isso é correto?

Tenho 13 anos de registro em carteira e 44 anosde idade. 

Obrigada
 

Atenciosamente,
 

Andreia D.

...

Bom dia!

Quando o auxílio-doença é descontinuado pelo INSS sem que tenha havido a efetiva cura da doença, a providência a ser tomada é ajuizar uma ação de restituição de benefício, na qual o juiz mandará um perito de sua confiança examinar o segurado, que poderá também, se desejar e tiver possibilidade, indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e apresentar o seu parecer. 

Você recebeu o benefício pela primeira vez porque ainda estava na condição de segurada. Com a cessação do benefício, por ora essa condição não está reconhecida pelo INSS, pois ao cortar o benefício e não receber novas contribuições cessou sua relação jurídica com o instituto.

No entanto, se você obtiver uma sentença favorável à restituição do benefício que foi cessado, você voltará à condição de segurada porque será como se você ainda estivesse em gozo do auxílio-doença desde a data do corte.  E também receberá os auxílio correspondentes aos cinco últimos anos e os que se vencerem no decorrer da ação, fazendo um pedido específico para isso no processo.

Como não há certeza de que você consiga obter uma sentença favorável, você também poderá voltar a pagar o INSS mediante carnê para voltar à condição de segurada e pleitear um novo auxílio quando cumprir o período de carência.

Sugiro que você pense na possibilidade da ação de restituição do benefício, juntando com a petição inicial laudos recentes do seu médico e laudos ou outros documentos um pouco anteriores e um pouco posteriores à época da cessação do benefício que comprovem que você continuou com a doença e que em função dela não tinha condição de trabalhar.

Abs.


Parcelamento de dívida com a Receita Federal

Dr., boa tarde

Meu primo tem uma empresa que atualmente esta com débitos junto a Receita,  mas esta empresa também está com o nome  no Serasa e não tem condições de reabrir a Pessoa Jurídica no momento. Haveria alguma maneira de parcelar a divida junto a receita sem ter que abrir conta em banco e também há outra forma de se negociar o debito com conta de terceiros?

Grata,


Lúcia B.

...

Bom dia!

Embora o parcelamento feito pelo site da Receita Federal exija o débito em conta corrente do próprio contribuinte, é possível efetuar o pagamento com a emissão de Darf a ser pago nos caixas dos bancos.

O sócio ou procurador da empresa pode requerer o parcelamento e pedir que as parcelas sejam debitadas de sua conta corrente.

Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal em

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinteparcelamentoorienta.htm#Forma%20de%20Pagamento

Abs.

Bens livres podem responder por falta de pagamento de outros?

Dr. Boa tarde! Tenho algumas dívidas pessoais (especial, empréstimo 
pessoal) em nome da pessoa física. Possuo um apartamento e um carro 
financiados (devidamente pagos em dia e continuarão a serem pagos assim) 
na instituição onde eu tenho estas dividas e em uma outra instituição. 
Pergunto: Os credores podem de alguma maneira bloquear estes dois bens que 
são pagos em dia para as outras dividas pessoais? 


Obrigado, A. Barros
...
Bom dia!

Sim, quando uma pessoa se torna inadimplente e é ajuizada uma ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, o juiz pode, se o devedor não pagar a dívida em juízo, determinar a penhora de tantos bens livres que bastem para satisfazer o débito, conforme está estipulado no artigo 475-J do Código de Processo Civil.

Abs.

25 de agosto de 2014

Posso encerrar empresa com dívidas particulares?

Doutor, bom dia.

Tenho uma empresa e gostaria de fechá-la, porém tenho débitos em um banco particular. Tem como fechar com divida?
Quanto tempo demora esse processo?

Atenciosamente,
 

Fernanda I.
...

Boa tarde!

Não existe vedação ao encerramento de empresa por dívida particular. Mesmo quando se trata de dívida pública, as microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas de apresentar certidões negativas de débito.

 Deve-se observar, no entanto, que quando uma empresa é encerrada sem saldar suas dívidas, os juízes podem, em processos de cobrança ou execução, determinar a desconsideração da pessoa jurídica e avançar sobre os bens particulares dos sócios para a satisfação do créditos.

Para saber sobre o tempo necessário para encerrar sua empresa, consulte um contador.

Abs.
 

12 de agosto de 2014

Problemas com viagem aérea

Olá! Poderia me esclarecer uma dúvida? 

Comprei uma passagem da companhia aérea Azul. 

Tentei fazer o check-in na data do voo com quase 2 horas de 
antecedência, mas deu erro no site da cia e o checkin não pode ser 
realizado, e tentei várias vezes antes de desistir.
 

Devido a isso e a um desvio no trajeto do aeroporto que não estava previsto 
anteriormente, chegamos no aeroporto faltando 21 minutos para o embarque. 
 

Me informei e o avião ainda estava em solo e os passageiros ainda não 
tinham sido embarcados, mas como o assento já havia sido removido do 
sistema, não poderia embarcar... resumindo, tá com cara de excesso de 
vendas, pois comprei a passagem da Azul pela Lojas Americanas, a qual 
estava maus em conta que a própria cia. Para que eu pudesse viajar no dia 
teria que pagar quase R$1000,00 de remarcação. Gostaria de saber até onde a
cia pode fazer isso? 


Eles tem direito de ficar com meu dinheiro? 

Eles estão responsabilizando a Operadora pela devolução do dinheiro, isso pode? Tem algum meio de reaver o valor gasto?
 

Obrigada pela ajuda!!
 

Atenciosamente,
Bruna T. L.

....

Bom dia!

Nesses casos é sempre recomendável obter uma captura de tela para comprovar sua tentativa de fazer o check-in no site da empresa, pois a impossibilidade de o fazer, sendo serviço disponível pelo fornecedor, faz com que a responsabilidade sobre a falha na prestação dos serviços recaia sobre ele, tendo assim não apenas o dever de lhe devolver integralmente o valor da passagem como de indenizá-las pelos danos materiais e/ou morais causados.

Mesmo que você não tenha a captura de tela, poderá em uma ação judicial pedir que se realize uma perícia no servidor da empresa em procedimento de produção antecipada de provas, que precede a ação judicial, evitando assim que os registros sejam apagados. Depois de produzida a prova você terá 30 dias para entrar com a ação principal.

Quanto ao segundo ponto, supondo que você não tivesse feito ou tentado o checkin eletrônico adequadamente, não poderia imputar culpa à empresa aérea por alterações no caminho para o aeroporto, e sua chegada fora do limite de tempo previsto no contrato de venda da passagem não lhe daria direito á restituição de valores. Essa é permitida parcialmente, retendo-se uma parte para cobrir os custos administrativos, quando a reserva é cancelada antes do vôo. Geralmente os contratos de compra e venda prevêem essa possibilidade e definem o tempo de antecedência. No entanto, tramita no Senado um projeto de lei que pretende que o reembolso seja total.

 O fato de não admitirem seu embarque no período de 30 minutos que antecede o voo não significa necessariamente que tenha havido excesso de venda de passagem. Em geral, os voos são fechados meia hora antes para dar início às listas de espera e fila de passagens de cortesia, bem como para permitir às operadoras os ajustes finais de despacho, inclusive o remanejamento de carga e passageiros dentro do avião para fins de segurança de viagem, segundo cálculos feitos pelos despachantes de voo.

Se você estiver no primeiro caos, poderá pedir judicialmente a devolução do valor pago. Nessa hipótese, procure um advogado ou defensor público em seu município.

 Abs.

Resistência de sócio a distrato. Como proceder?

Boa tarde Doutor,

Gostaria de saber como faço para dar início a uma ação de desconstituição de 
sociedade, já que meu antigo sócio não quer retirar meu nome simplesmente 
assinando a alteração.

Obrigada
Atenciosamente,
Maria 


...
Bom dia!

Primeiro, convém notificar o sócio extrajudicialmente do seu desinteresse em prosseguir na sociedade, determinando o preço de suas cotas e lhe dando o prazo de 30 dias de preferência para sua aquisição, sob pena de vendê-las a outra pessoa de sua escolha. Se for inviável a venda de suas cotas, a notificação poderá ser para que se realize o distrato nos termos previstos nos atos constitutivos da empresa. 

Se o sócio não responder no prazo estabelecido, terá ocorrido a resistência a sua pretensão, a qual é a base para uma ação judicial para que o juiz supra a assinatura do sócio, desconstituindo a empresa e mandando os órgãos como a junta comercial e as fazendas federal, estadual e municipal, as que forem pertinentes, darem baixa da sociedade em seus registros.

Consulte um advogado em sua região para mais detalhes.

Abs.

9 de agosto de 2014

Resistência de herdeiro a ajuizamento de inventário. Uso do imóvel pelo herdeiro. Como proceder?

Boa tarde.

A minha dúvida é a seguinte: minha morreu e deixou como herança 
uma casa avaliada em cerca de R$ 250.000,00. Um dos meus outros 4 irmãos 
está ocupando o imóvel e já deixou claro que não concorda com o processo de 
inventário e não desocupa a casa para que o processo possa ser feito. 

Pergunto: ele tem o direito de ocupar sozinho este imóvel, mesmo havendo 
outros herdeiros? Se ele não quiser sair ou deixar que outro herdeiro 
também ocupe o imóvel, o que fazer? Aguardo retorno e agradeço.

Atenciosamente,

José R. M.

...

Boa tarde!

Há duas questões envolvidas na sua pergunta: direito de sucessão e direito de posse.

Primeiro, nenhum herdeiro pode impedir a abertura do inventário, pois a lei permite que qualquer herdeiro o faça, mesmo que os demais não concordem. Inclusive um credor do falecido pode ajuizar essa ação. Portanto, você ou os demais herdeiros podem procurar um advogado para isso e seu irmão nada poderá fazer quanto a isso.

Segundo, seu irmão está na posse do imóvel e não pode ser obrigado a aceitar que outro irmão também o ocupe, pois embora a propriedade seja do espólio a posse atual é dele.

Com a abertura do inventário é possível pedir que o seu irmão desocupe o imóvel ou pague um valor a título de aluguel ao espólio por estar usufruindo de um bem comum a todos os herdeiros. Isso já foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois haveria enriquecimento sem causa do seu irmão:

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIROS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. OPOSIÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL.
- Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.
- Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido. ( RESP Nº 570.723 - RJ (2003/0153830-0). Rel. Min. Nancy Andrighi.)

Abs.

Débito não autorizado em conta poupança

Boa noite, gostaria de saber se o banco, no caso Bradesco, pode descontar um valor transferido para conta poupança para saldar uma divida, sem a 
autorização do cliente?
Obrigada
Atenciosamente,
Bruna S.


...
Boa tarde!

Nesse caso, se no seu contrato de abertura de conta você autorizou o banco a debitar saldos devedores de outras contas ou operações - cláusula essa que costuma estar nos contratos -  será possível o débito, uma vez que não se trata de penhora, a qual se faz independentemente de autorização em processo judicial.

Verifique o contrato. Se não houver essa cláusula o desconto será ilegal.

O que você também pode fazer é, mesmo depois de ter aberto a conta, enviar uma carta ao banco revogando a autorização de débitos, pois essa não é uma condição imposta pelo Bacen para que uma pessoa tenha contas de depósito em instituições bancárias.

Abs.

Abertura de empresas homônimas

Quero  abrir uma  empresa cujo  nome  já  existe  em  outro  estado.   

Posso ou  não?

Os nomes de fantasia são os mesmos, mas a razão social são diferentes.

Atenciosamente,

Rodrigues F,

...

Boa tarde!

No caso há dois pontos a considerar. Primeiro, as razões sociais só não podem ser idênticas no mesmo estado da federação, uma vez que cada junta comercial tem seus próprios registros. Na mesma unidade federativa, ainda assim é possível haver empresas com o mesmo nome e um adendo. Por exemplo, se houver uma empresa chamada Coisa e Tal Produtos Alimentícios, em Piracicaba, poderá haver outra com o nome Coisa e Tal Produtos Alimentícios de Limeira, em Limeira.

Quanto ao nome de fantasia, se esse for usado como marca comercial para estabelecer uma identidade dos produtos ou serviços da empresa com o público, deve-se respeitar a legislação de marcas e patentes.

Nessa, a previsão é que uma só empresa pode deter o mesmo nome comercial ou marca para uma mesma classe de produtos.

Por exemplo, nada impede que um produto de limpeza chamado Exemplex tenha um homônimo para rações de animais.

Quando se faz o registro de marcas, escolhe-se em que classe se deseja obter os privilégios. Somente as chamadas marcas notórias, por exemplo, Bombril, Brahma, etc., que têm esse status devido ao amplo investimento em propaganda, grande conhecimento do público, longa presença no mercado, etc., têm privilégios para todas as classes, embora sejam registradas em apenas uma ou algumas.

Portanto, verifique primeiramente no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/busca__marcas ) se o nome de fantasia que será usado como marca comercial está registrado por alguma empresa na mesma classe em que você pretende atuar.

Abs.

Taxa cobrada pelo banco porque cliente tem cadastro negativo. É legal?

Boa tarde.

Possuo conta corrente jurídica no banco Itaú. O banco desconta taxas 
sempre que compensa algum cheque, entra dinheiro na conta, enfim é taxa que não acaba mais. O gerente informa que é porque possuo uma restrição em meu CPF em outro banco, alega que qdo, meu nome ficar ok, param as taxas, somente a taxa do pacote da conta que continua. Isso é correto?
 

Obrigada

Atenciosamente,
Andréia D.


...

Boa tarde!

A cobrança desse tipo de taxas é evidentemente abusiva. Somente as taxas permitidas pelo Banco Central podem ser cobradas dos clientes e, ainda assim, desde que estejam expressamente elencadas em algum informativo ou cartaz postado em local visível dentro da agência.

Para mais informações sobre esse assunto você pode consultar o tópico sobre taxas bancárias permitidas no site do Bacen, em http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ

Sugiro procurar o Procon em seu município para denunciar o abuso e pedir amigavelmente a restituição do que foi cobrado indevidamente.

Abs.

Execução de bens de um cônjuge por dívida do outro

Olá, boa tarde.

Meu noivo teve uma empresa que já não existe m+, ai ficou com divida com 
dois funcionários que está na justiça , e estamos pensando em se casar no 
próximo ano. 


Minha duvida é: se eu me casar com ele eu corro o risco de 
perder algum bens que esteja em meu nome devido esse processo. A justiça 
pode tomar algum bem meu para poder quitar essa divida?

Grata, fico no aguardo.


Att. Juliana S.

..................


Boa tarde!

Somente se vocês se casarem no regime de comunhão universal de bens será possível avançar sobre os seus bens em processo judicial pela dívida do seu noivo. 

Atualmente esse regime é pouco usado e precisa ser expressamente declarado sob pena de se aplicar por previsão legal o regime de comunhão parcial de bens. Nesse, embora os bens particulares de sua propriedade anteriores ao casamento não possam ser afetados pelas dívidas do seu noivo, os bens que adquirirem no futuro, que serão dos dois, poderão ser penhorados até o limite de cinquenta porcento correspondente à cota do seu noivo.

Portanto, se as dívidas forem expressivas, será melhor optar pelo regime de separação de bens, no qual os seus bens particulares não poderão ser alcançados.

Abs.

4 de agosto de 2014

Demora em atendimento bancário. Como proceder?

Boa noite, doutor.

No dia 16 de julho eu compareci à agência da Caixa Econômica 
Federal da minha cidade, por volta das 14:40 h, para resolver problemas da 
conta corrente, e aguardei, aproximadamente, duas horas e meia para ser 
atendido, saindo da agência por volta das 16:50 h. O atendente emitiu um 
boleto de pagamento, no qual só consta a data de emissão, e, ao me informar  com um vigilante da agência sobre o horário de atendimento do caixa, o  mesmo alegou que o atendimento havia sido encerrado. Como há uma lotérica na mesma rua, na mesma calçada e a menos de 20 metros da referida  instituição bancária, efetuei o pagamento do boleto por volta das 17 hs. 
Apesar da excelente infraestrutura da agência (conta com banheiros 
adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, assentos e bebedouros), ela ultrapassou o tempo máximo de atendimento de até 30 minutos em dias de pico. 


As minhas dúvidas são: para ajuizar uma ação, eu deveria ter pago o boleto e/ou tirado extrato na  agência para comprovar o horário de saída, ou o pagamento do boleto na lotérica -uma correspondente da CEF-, situada na mesma rua e calçada, comprova a demora? Na petição inicial, posso solicitar o circuito interno  da agência e o horário de emissão do boleto como prova da permanência e de demora do atendimento? Como devo proceder nesse caso? Se puder tirar essas minhas dúvidas, fico muito grato!

Atenciosamente,
Reginaldo L.


....
Bom dia!

Geralmente, cada município tem uma lei dispondo sobre o tempo máximo para atendimento bancário. 

A demora no atendimento tem gerado sentenças favoráveis aos correntistas, que recebem indenizações por danos morais e danos materiais quando esses são comprovados.

Contudo, o dever de provar que houve o atraso é do correntista. 

O fato de um boleto ser gerado às 16h50 e você ter efetuado seu pagamento em outro banco às 17 horas provaria que você demorou ao menos 50 minutos para ser atendido, pois não poderia entrar na agência bancária depois das 16 horas, mas como essa informação não está presente no boleto, ela só poderia ser obtida mediante perícia dos sistemas de computação do banco, que pode ser solicitada em uma ação indenizatória.

Você tem também o direito de pedir as gravações da porta de entrada e do local dos caixas para comprovar os horário de entrada e de atendimento, mas deve fazer isso logo, pois o tempo exigido para conservar as gravações é de 90 dias. Você pode pedir isso na petição inicial, na forma de medida cautelar incidental de exibição de documentos, pedindo urgência ao juiz.

Consulte um advogado de sua confiança em seu município para mais detalhes.

Abs.

1 de agosto de 2014

Dívida fiscal gera restrição no CNPJ?

Por gentileza, gostaria de saber se atrasar o DAS (boleto microempreendedor 
individual) me impede de abrir conta jurídica e se pode afetar de alguma 
forma meu CNPJ, ou seja, se pode ficar com alguma restrição, sendo que já faz mais de 1 ano que formalizei minha empresa e nunca paguei os boletos.
Aguardo sua resposta e desde já agradeço.

Atenciosamente,
T. Medeiros


...

Bom dia!

As dívidas com o fisco, após serem lançadas na dívida ativa, podem ser enviadas para os sistemas de registro de devedores como o CADIN. 

Quando são objeto de execução fiscal e o devedor não as paga nem oferece embargos, também são levadas para apontamento nos órgãos como o Serasa por convênio do poder judiciário com tais agentes. 

Portanto, existe sempre a possibilidade de essas dívidas aparecerem nas consultas das entidades financeiras. 
No entanto, se a conta pretendida for apenas para uso sem talão de cheque, é possível obter a sua abertura com base nos fundamentos que você pode consultar no tópico "Posso abrir conta jurídica com nome suoa ou restrição no CPF?" neste blog.

Abs.

Fiador pode cobrar dívida paga do afiançado?

Tenho dívida em uma faculdade e o meu nome e o nome da fiadora foram para 
os órgãos de proteção, minha ficadora pode cobrar essa dívida de mim 
judicialmente através de oficial de justiça? Obrigada.

Atenciosamente,
Tatiana O
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...

Bom dia!
O direito de regresso, que trata da possibilidade de um fiador cobrar do afiançado o que por ele pagou por força de um contrato, é garantido no artigo 831 do Código Civil. Portanto, o fiador poderá cobrar a dívida de você, mas não mediante oficial de justiça, porém por um processo judicial no qual o juiz a citará para pagar ou apresentar defesa. O oficial de justiça é apenas um agente do juiz para promover a citação ou a intimação das partes envolvidas em um processo.
Abs.

Atualização de cadastro por banco com base na Receita Federal

As Instituições Financeiras podem acatar da consulta a Receita Federal 
(CNPJ e CPF)  as informações referente a dados cadastrais, (nome, logradouro, CNAE) para fins de atualização de suas  bases cadastrais?


Por exemplo, uma determinada empresa quando foi cadastrada era uma LTDA, após alguns anos se tornou S.A. Para fins de atualização de base cadastral a Inst. Financeira pode atualizar a sua base cadastral conforme consta na Receita, ou ela  somente deverá solicitar o documento  (AGE, ATA ASS), somente tendo o documento pode atualizar sua base cadastral. O documento da RF que  demonstra as alterações ocorridas os bancos  exemplo de LTDA para S.A a instituição financeira tem que aguardar que o cliente encaminha o documento para atualização de Base Cadastral.

Gostaria muito de um retorno, o mais breve possível.
 

Atenciosamente,
 

M.P.A. Caetano

....

Bom dia!
As informações de acesso público dos entes governamentais podem ser usadas para atualização dos cadastros, uma vez que é dever do contribuinte manter seus dados atualizados tanto nas juntas comerciais quanto nos cadastros de outros órgãos, como a Receita Federal.
Somente não seria possível atualizar o cadastro com base em informações sigilosas.
Abs.