Páginas

3 de abril de 2015

Testamento verbal


Bom dia!
Meus pais fizeram uma doação de um imóvel para os filhos reservando o usufruto para eles até que falecessem. Foi tudo registrado em cartório. Com o falecimento de ambos passamos a ser herdeiros. Somos 4 herdeiros, sendo que 3 não concordam com a venda do imóvel, pois minha irmã cuidou de meus pais durante 18 anos morando em uma casa nos fundos. Meus pais pediram, quando em vida, para deixar minha irmã morando na casa. 
Todos os 3 herdeiros possuem casa e não necessitam da venda do bem.
Somente meu irmão que é empresario, tendo uma empresa com capital registrado de R$ 700.000,00 com patrimônio pessoal de  casa, terrenos, casa na praia, chácara, vive viajando para o exterior, manda filha estudar no Canadá, compra apartamento para os  filhos, quer a parte dele no valor de 60.000,00. 
Nós, outros herdeiros, não temos essa importância de imediato e propusemos pagar parcelado, mas ele não aceita.  
Desejo saber juridicamente qual a possibilidade de minha irmã  continuar na casa, visto que ela não tem moradia por ter cuidado de meus pais conforme falei acima. 
Será que a justiça, analisando que um herdeiro com patrimônio descrito acima, vai decidir que ele necessita despejar a irmã por causa de 60.000,00 reais? 
Se for preciso, faremos a doação da nossa parte  para nossa irmã.
Obrigado pela ajuda
Ailton C.

....

Bom dia!

As disposições de última vontade devem ser respeitadas mesmo que sejam verbais, desde que possam ser comprovadas, conforme entendimento dos tribunais. Veja-se o seguinte trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

"Em se tratando de demanda que visa à anulação do testamento público, deve o Julgador sopesar a razoabilidade das alegações das partes, podendo-se mitigar o rigorismo formal exacerbado em prol do atendimento da finalidade do próprio ato de disposição de última vontade, assegurando a vontade do testador... " (TJ-MG - Apelação Cível : AC 10145120172112001 MG)

Portanto, mesmo o testamento verbal pode ser declarado no inventário para atribuir ao herdeiro beneficiado o bem em questão.

No entanto, ao passar uma escritura de doação com reserva de usufruto, a propriedade do imóvel awe transferiu imediatamente para os filhos, restando para os seus pais a posse usufrutuária, que se extinguiu com o falecimento deles. 

Portanto, o bem não entra no inventário, pois já é dos quatro irmãos, não do espólio. 

Infelizmente para sua irmã, o irmão que tem boa situação financeira tem também o direito de haver a sua cota mediante uma ação de dissolução de condomínio ou de forma amigável.

O seu caso demonstra a necessidade de sempre se consultar um advogado para atos que envolvam patrimônio substancial, pois no termo de doação seus pais já poderiam deixar separada a casa dos fundos para sua irmã.

Abs.


2 de abril de 2015

Problemas com garantia de aparelho

Olá doutor. boa tarde!

Comprei um celular Motorola em novembro de 2014, sendo que com menos de um 
mês deu um problema na câmera, ficava sem foco. Mandei pra autorizada pela 
primeira vez, poucos dias depois de ter recebido o mesmo problema voltou. 
Dessa vez mandei pra autorizada novamente e tirei foto com o aparelho e 
revelei, foram duas fotos para comprovar o fato. O telefone chegou hoje 
23/02/15 com o mesmo defeito, sendo que no laudo diz que foi falha de 
consumo.

Comprei um aparelho bom, não vivo tirando foto pois, trabalho muito e a 
foto somente é pra distração e mesmo que não fosse, paguei por um produto 
que era pra funcionar perfeitamente.

O que o senhor me aconselhar a fazer, já que entrar em contato com eles 
pela terceira vez acredito que não adiantará.

Posso entrar com uma ação nas pequenas causas ou o senhor me aconselha a 
fazer diferente?

Obrigado e boa tarde

Atenciosamente,
E. B.


..........................

Bom dia!
Você pode pedir a substituição do aparelho por outro, uma vez que se a empresa alega que o problema se deve ao modo de consumo isso deveria ser dito da primeira vez ou provado de forma categórica, especificando as razões.
Você pode tentar resolver o assunto com o auxílio do Procon, e se isso não funcionar, poderá ajuizar uma ação no juizado especial cível do seu município, sem a necessidade de advogado se os seus pedidos não forem superiores a 20 salários mínimos (entre danos materiais e morais) ou com advogado se ultrapassado esse limite e até 40 salários mínimos.
Abs.

Concurso público - dúvidas

Fui aprovada em um concurso público, dentro do numero de vagas anunciadas 
no edital. Já se passaram mais de dois anos, que é o tempo de validade do 
mesmo, esse prazo foi prorrogado por mais dois anos e ainda não fui 
nomeada. O que fazer para requerer minha nomeação? Quais os passos e onde 
devo buscar isso?

  Atenciosamente,
  G. Veloso

...............

Bom dia!
Se o edital era apenas para formação de cadastro ou não previa um número de vagas disponíveis de imediato ou, ainda, tinha previsão de prazo de duração de dois anos com prorrogação pelo mesmo período, você terá que aguardar, sendo certo que nenhum outro candidato de concurso posterior poderá ser investido na função ou cargo sem que antes tenham sido chamados os aprovados no concurso que você prestou, na ordem de classificação.
Se no edital não havia menção a formação de cadastro e estava expresso um número definido de vagas, mesmo que decorra o prazo do concurso você terá direito à investidura, mediante ação judicial, se não for espontaneamente convocada pelo órgão promotor do certame.
Abs

Doação de imóvel

Somos dois irmãos apenas. Quero doar uma casa ao meu irmão, todavia não 
gostaria que este imóvel pudesse ser dividido com uma provável companheira. 
Como devo agir?

Atenciosamente,

Idalina M.

..............

Bom dia!

Toda pessoa pode doar até 50% dos seus bens se tiver herdeiros necessários (cônjuges, companheiros, filhos) e até o limite da dignidade humana se não os tiver, ou seja, não pode se desfazer dos seus bens de forma a ter sua sobrevivência comprometida.

Respeitadas essas considerações, a doação de imóvel é ato solene, o que significa que deve ser feita dentro da previsão legal, que exige escritura pública e posterior registro, sendo isentos de escritura, tnto para a venda, quanto para a doação, os imóveis de pequeno valor. O valor da isenção é variável ano a ano e pode ser consultado no cartório de registro público de sua cidade.

Mesmo no caso de isenção de escritura é necessário o instrumento particular de doação, por escrito, exceto se isso for feito no cartório de registro de imóveis diante do tabelião, com a presença do doador e do donatário. A doação só é válida se aceita expressamente pelo donatário.


Por definição legal, os bens recebidos como herança ou doação não se comunicam, ou seja, não compõem o patrimônio a ser dividido pelo casal quando o herdeiro ou donatário se une com outrem em casamento ou união estável sob um dos regimes de bens.

No entanto, como existe a probabilidade de que na constância da união se façam benfeitorias no imóvel, o outro cônjuge ou companheiro poderá sempre reclamar o seu quinhão sobre o que foi acrescido com a economia comum do casal.

Se quiser deixar mais claro e seguro, inclua no termo de doação uma cláusula que expresse que o imóvel é doado sob a condição de incomunicabilidade (não pode ser dividido com cônjuge ou companheiro),  impenhorabilidade (não pode ser objeto de penhora judicial) e inalienabilidade (não pode ser vendido ou doado), estabelecendo que no caso de o donatário desejar alienar o imóvel só poderá fazê-lo para adquirir outro de igual ou maior valor, mantendo-se, no segundo caso, as cláusulas acima para o imóvel que vier a ser adquirido (que podem ser averbadas no registro do imóvel com a juntada do termo de doação anterior), sob pena de revogação da doação.

Procure um advogado de sua confiança em sua região para mais detalhes.

Abs.


21 de fevereiro de 2015

Responsabilidade pessoal do cônjuge por dívida do outro

Meu filho é taxista permissionário, morou com uma pessoa por 3 anos e  
tiveram um filho. Nesse período a mesma sujou o nome dela, agora eles se  
separaram e a mesma disse que meu filho tem obrigação de limpar o nome dela uma vez que ela parou de trabalhar por causa do filho, e que enquanto o  
mesmo não fizer isso ela não deixará ele ver o filho. A minha pergunta é:  
ela tem o direito de fazer isso? Ele realmente tem obrigação de limpar o  
nome da mesma?


Certa de sua atenção.


Obrigada,


Regina

...

No regime de união estável, se não houver disposição escrita e registrada em cartório em contrário, presume-se a comunhão parcial de bens, o que significa que ambos são titulares de direitos e deveres adquiridos na vigência da união.

Seria necessário verificar as circunstâncias em que a ex-companheira contratou as dívidas e ficou inadimplente. 

Se as dívidas foram contraídas em benefício do casal e ela comprovadamente não podia exercer atividade econômica por decisão unilateral do companheiro ou de ambos, em vista da necessidade de cuidar do filho, entendo que tem o direito de fazer com que o ex-companheiro contribua para o pagamento integral da dívida, ou, no mínimo, até o limite da meação (50%). 

Quanto a proibir a visita do pai ao filho comum, isso não é possível por essa razão, e cabe uma ação de regulamentação de visita para que o direito seja garantido.

Abs.


Validade de acordo particular na pendência de execução judicial

Boa tarde Dr.

Tenho um acordo com o Banco Santander oriundo de dívidas de cartão de 
crédito, limite de cheque especial e empréstimo. Isso gerou uma ação de 
execução pelo não pagamento. 

Assim que fui notificado entrei em contato com 
o banco e fiz um acordo que tenho condições de pagar. Porém, ano 
passado fui vender minha moto e recebi a noticia que ela estava bloqueada 
judicialmente. Pesquisei pelo meu CPFf e vi que tinha sido executado,ou seja 
o banco deu continuidade ao processo, mesmo eu tendo feito acordo e pagando 
a divida. 

Fui ao banco e eles me informaram que trocaram de escritório de 
advocacia, não tinham sido informados e me passaram o telefone do novo 
advogado. 

Entrei em contato e o mesmo me pediu cópias dos acordos para 
entrar com uma petição para desbloqueio do bem. Enviei em junho de 2014 e só 
em janeiro de 2015 me enviaram a resposta de que o bem ficaria bloqueado até 
eu quitar o acordo. O que devo fazer Dr.?

Desde já muito obrigado por sua  atenção.

Atenciosamente,
Rafael F.

...

Bom dia!

Após o ajuizamento da execução, o recomendável é que qualquer tipo de acordo particular entre credor e devedor seja submetido à homologação do juiz. No entanto, se isso não foi feito, será ainda possível peticionar para que a execução seja suspensa em razão do acordo, uma vez que esse configura fato superveniente (posterior ao ajuizamento) que modifica os direitos do exequente, ou seja, altera a forma como esses podem ser exigidos.

O acordo particular tem sempre validade porque a jurisdicção, ou seja, o ato de o Poder Judiciário apreciar demandas entre os jurisdicionados tem a característica da subsidiariedade, o que significa que a composição entre as partes deve sempre ter precedência à decisão judicial,  desde que não estejam envolvidos direitos legalmente considerados indisponíveis.

Portanto, se na transação está disposto que o bloqueio do bem seria liberado com o pagamento de uma ou mais parcelas, isso deve ser comunicado ao juiz para que a estipulação seja cumprida nos autos.

Se na transação não constar cláusula sobre o bloqueio do bem, mesmo assim será possível pedir a providência ao juiz, demonstrando que isso era essencial para a sua decisão em celebrar o acordo e provando a sua boa-fé objetiva ao efetuar os pagamentos em dia. Isso se baseia na previsão legal que permite ao juiz antecipar os efeitos da tutela, ou seja, fazer com que enquanto perdura o processo uma certa medida seja tomada em favor de uma das partes se houver o cumprimento de requisitos como verossimilhança do direito (que pode ser comprovada com os documentos como o contrato de renegociação e os recibos dos pagamentos efetuados sob tal contrato), o perigo do perecimento do direito (sua necessidade de dispor do bem para que ele não perca valor ou não se deteriore) e a possibilidade de reversão em caso de julgamento final desfavorável, que nesse caso poderia ser reforçada apresentando fiança ou caução.  
 
Abs.  

14 de fevereiro de 2015

Sonegação de informações por advogado

Boa tarde
Meu nome é Carina.

Recentemente entrei com uma ação contra a empresa  
Atento, no qual resultou em uma causa ganha. Na audiência consegui  
identificar que a empresa teria até o dia 2/12/2014 para depositar esse  
dinheiro, que iria direto para  conta do advogado que me repassaria após tirar  
seus honorários.

Já se passaram dez dias e não tenho nenhuma informação  
referente ao assunto. Ligo no escritório e eles ficam me "temperando", me  
jogam para um lado e para o outro e nada de me darem uma resposta.
Qual o procedimento que devo tomar nessa situação. ?
Grata;
Atenciosamente,
Carina

...

Bom dia!

O advogado tem o dever de prestar informações ao cliente quando há fatos relevantes em um processo, especialmente quando se trata de pagamento.

Se continuar a omissão em prestar informações, a solução é procurar a subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil da cidade em que correu o processo e narrar o caso para que a OAB intervenha junto ao patrono.

Abs.

Interdição de idoso

      Boa tarde. 
      Gostaria de saber se os filhos podem determinar que um bem seja  vendido mesmo sem a concordância dos pais, ainda vivos, ou mesmo determinar  as regras de uso desse bem (casa de praia), estipulando períodos de uso para  cada filho, deixando de lado o direito de uso desses pais. Os pais possuem  92 e 80 anos, porém sao bastante lúcidos e não concordam com a venda do  imóvel e possuem o desejo de ainda usufruir do mesmo. 
      Ressalte-se que os mesmos não possuem dificuldades financeiras.        Obrigada, Ana Paula S.

...

Bom dia!

      Somente com uma sentença judicial de interdição em processo próprio no qual os interditandos sejam ouvidos e o Ministério Público acompanhe é possível retirar de alguém a gestão dos seus próprios interesses.
O simples fato de serem pessoas idosas não dá aos filhos o direito de restringir os seus pais em seu direito de usar, fruir e dispor dos seus bens.

      Portanto, os idosos em questão podem se opor a essa usurpação dos seus direitos, assim como qualquer pessoa que tenha conhecimento de que estão tendo sua dignidade humana violada tem o dever de comunicar o fato ao Ministério Público, sendo a omissão passível de sanção. 

      Vejam-se as seguintes disposições do Estatuto do Idoso:

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
        § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
        
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

       Sobre as sanções temos o que segue:

Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
        Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.


 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
        Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
        § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
        § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.


Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
        Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

.

11 de fevereiro de 2015

Prescrição de título protestado

Boa tarde, Dr José
Achei muito interessante o blog e parabenizo pelo seu tempo e ajuda. Se não  
a solução, mas um caminho para resolver.
Tenho restrição no SPC, Serasa, CCF e protesto de cheque. Onde consigo  
informações sobre a situação? Cheque protestado prescreve? É de uma  
academia que não frequentei mais as aulas, e mesmo assim ele protestou os  
cheques restantes sem cerimônia.
Obrigada antecipadamente e forte abraço.

S. Loyola
...

Bom dia!

Recente decisão judicial entendeu que o protesto não prescreve, pois é mera declaração de que alguém deixou de pagar um título. O que prescreve, no caso, é o direito de ação judicial para a cobrança do cheque.

Na prática, nas análises de crédito as dívidas muito antigas podem ser relevadas, em vista do histórico recente do candidato ao crédito, e a concessão de financiamento dependerá do conjunto das informações econômicas e financeiras do postulante.

Você pode consultar as restrições cadastrais diretamente com os órgãos acima e as instruções estão nos respectivos sites. Também é possível usar os serviços de empresas que são especializadas em fornecer essas consultas, cujas informações podem ser facilmente obtidas mediante pesquisa na internet.

Abs.

Dúvidas sobre cobrança de dívidas

O banco pode entrar com Ação de Cobrança pela conta estar negativa?

Atenciosamente,
Ana Paula  E.


...

Bom dia!

Sim, qualquer obrigação financeira pode ser objeto de ação de cobrança. 

Geralmente, os contrato de abertura de conta-corrente estipulam a possibilidade de cobrar a dívida constituída mediante saldo devedor mediante procedimento judicial ou conversão da dívida em letras de câmbio, que podem ser objeto de protesto e execução.

Abs. 

Nome sujo impede emprego?

Boa tarde, eu sou empreendedor,  mas meu CNPJ está sujo. 
Estou passando o comércio para o meu irmão. Posso ser registrado em outro serviço mesmo sabendo que essa empresa está devendo o Simples e algumas outras coisas?

Atenciosamente,
Allan 


...

Bom dia!

Muitas empresas exigem atualmente a comprovação de que o candidato a funcionário não tenha restrições de crédito, o que é essencial no caso de ter o empregado que assumir alguma função de gestão em que assuma compromissos pelo empregador.

No entanto, isso não pode ser razão para negar emprego a quem não vá exercer cargo de gestão como representante legal da empresa, uma vez que o emprego é condição de dignidade humana e sem ele a pessoa fica impedida de regularizar sua situação. A jurisprudência atual impede que mesmo os órgãos públicos coloquem obstáculos à investidura em cargo público de alguém que foi aprovado em concurso e tem o nome apontado nos órgãos de proteção ao crédito.

Portanto, as circunstâncias concretas deverão ser verificadas e somente a necessidade de representação legal justificaria uma negativa de emprego.

Abs.

Dúvidas sobre inventário

Bom dia, gostaria de saber a respeito de uma área de terra desapropriada há  
30 anos e não indenizadas as benfeitorias aos seus proprietários. Somente  
agora os herdeiros estão tentando regularizar a referida situação. Hoje,  
nesta área,  encontra-se uma cidade, na qual ainda não se pode regularizar a  
situação dos moradores, porque o inventário da referida área ainda não foi feito.

Pergunto sobre a possibilidade de reintegrar esta área aos herdeiros ou se cabe indenização aos herdeiros.

Atenciosamente,


Luiz G.

...

Bom dia!

O processo de desapropriação exige a indenização aos proprietários. Portanto, são necessários maiores detalhes sobre o caso, pois a desapropriação não se completa processualmente sem o pagamento da indenização devida.
Favor verificar melhor os detalhes do processo. Quanto á reintegração de posse, se o bem foi regularmente desapropriado não será possível uma ação de reintegração de posse em nome do espólio (não dos herdeiros, porque o inventário ainda não foi feito e até que haja a sentença de partilha é o espólio o titular de direitos e obrigações do falecido).
Abs.

Exigências descabidas em abertura de conta corrente

Boa tarde.

Estou com o seguinte problema:

Acabei de fazer o MEI, (tem um mês mais ou menos), não tenho restrição  
nenhuma em meu nome. Estou tentando abrir uma conta no Itaú já a mais de  
uma semana. A princípio me solicitaram duas referencias comerciais e passei  
a eles três. Depois me solicitaram algum certificado na área de atação,  
pois é incomum segundo o próprio gerente uma mulher ser mecânica. Eles  
podem negar a solicitação da abertura de conta? Tem como eu questionar  
junto a algum órgão? Preciso de uma conta para receber pagamentos co cartão  
de crédito e débito pois perco muitas vendas e quero estar regularizada  
junto a prefeitura, meus fornecedores são no ramo de peças, por isso o CNPJ  
para obter um desconto maior na aquisição das mesmas.

Atenciosamente,
Graziela A.


...
Bom dia!

A resolução 02025/93 do Banco Central não menciona a comprovação de profissão como requisito para a abertura de conta corrente. É necessário apenas declarar a profissão. Outras informações necessárias são as seguintes, conforme o Artigo 1o. da referida norma:

I - qualificação do depositante:

a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente;

II - endereços residencial e comercial completos;

III - número do telefone e código DDD; 

IV - fontes de referência consultadas; 

V - data da abertura da conta e respectivo número; 

VI - assinatura do depositante.

Portanto, a exigência de apresentar comprovante de profissão em virtude do gênero, além de incompatível com a resolução acima caracteriza discriminação, vedada pela Constituição Federal.

Caso o banco mantenha as dificuldades sem razoável justificação, você pode fazer uma reclamação ao Banco Central bem como ajuizar ação de obrigação de fazer para que a conta seja aberta, se não houver outros impedimentos.

Abs.
 

15 de janeiro de 2015

Cancelamento de CPF por dívida?

Meu marido tem uma dívida de cartão de crédito com o Banco Votorantim há mais ou 
menos um ano. Agora estão chegando mensagens de que irão cancelar o CPF 
dele. Isso é verdade? Eles podem fazer isso? Um conhecido disse que  que eles 
podem cancelar o CPF, e  com isso não poderá  nem receber o pagamento, disse 
que bloqueiam o cartão. Só que o banco em que meu marido recebe é outro, e acho 
que não tem ligação com o Banco Votorantim.
Obrigada

Atenciosamente,
Tatiane R.

...

Bom dia!


O cancelamento do CPF é um ato restrito à Receita Federal, quando não são cumpridas obrigações como apresentação de declarações de imposto de renda por quem é obrigado a declarar, e assim por diante. Não existe a possibilidade de cancelar o CPF de ninguém por causa de dívida, mesmo que seja com o Fisco, pois sem esse documento o cidadão se vê impedido de praticar grande parte dos atos da vida civil.
 Esse tipo de ameaças é abusivo e constitui crime previsto no Código de Defesa do Consumidor:


Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.



Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
        Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
 

Não é considerada para tanto apenas a ameaça de levar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a lei o permite, mas isso deve ser feito com moderação e seguindo os parâmetros normativos.

Procure um advogado de sua confiança para tomar providências judiciais contra o Banco e seu agente de cobrança pela forma abusiva com que procuram recuperar o crédito.

Abs.

Desconto de dívida em conta de benefício

Minha mãe recebe pensão de meu pai, uma parte do INSS e outra de uma caixa 
beneficente da empresa em que meu pai trabalhou. Esse ela recebe pelo 
Santander. Acontece que ela se endividou, e o banco descontou a parcela 
atrasada de seu 13º salário. Quero  saber se isso é legal e também se ela 
fizer portabilidade para outro banco se o Santander pode continuar 
descontando essa dívida antes de repassar os rendimentos dela para o outro 
banco. Obrigada!

Atenciosamente,
Tânia B.

...

Bom dia!

Os benefícios de seguridade social pagos pelo Poder Público e por agentes privados como caixas de pensão e pecúlio são absolutamente impenhoráveis (Código de Processo Civil, art. 649, IV). Significa, por analogia, que também não podem ser objeto de descontos efetuados administrativamente por agentes particulares ou públicos, exceto se autorizados a tanto, como ocorre nos casos dos empréstimos consignados.

Também nesses casos a lei impõe o limite de 30% para o desconto sobre cada parcela.
Uma vez que o décimo-terceiro é parcela de benefício, não poderia ser objeto de desconto acima desse limite.

Se a dívida contraída junto ao banco foi um empréstimo consignado, o banco terá sempre o direito de efetuar a dedução até o limite legal, em cada parcela, antes de transferir o valor para outro banco.

Se não foi empréstimo consignado, como se trata de bem impenhorável, o banco não pode efetuar nenhum desconto do benefício, exceto se autorizado expressamente no contrato de financiamento e jamais acima do limite de 30% do valor do benefício, para guardar a proporção com o que se prevê no caso de empréstimo consignado, uma vez que os benefícios são considerados verbas alimentares, ou seja, essenciais para a sobrevivência do beneficiário. 

Abs.