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15 de janeiro de 2015

Desconto de dívida em conta de benefício

Minha mãe recebe pensão de meu pai, uma parte do INSS e outra de uma caixa 
beneficente da empresa em que meu pai trabalhou. Esse ela recebe pelo 
Santander. Acontece que ela se endividou, e o banco descontou a parcela 
atrasada de seu 13º salário. Quero  saber se isso é legal e também se ela 
fizer portabilidade para outro banco se o Santander pode continuar 
descontando essa dívida antes de repassar os rendimentos dela para o outro 
banco. Obrigada!

Atenciosamente,
Tânia B.

...

Bom dia!

Os benefícios de seguridade social pagos pelo Poder Público e por agentes privados como caixas de pensão e pecúlio são absolutamente impenhoráveis (Código de Processo Civil, art. 649, IV). Significa, por analogia, que também não podem ser objeto de descontos efetuados administrativamente por agentes particulares ou públicos, exceto se autorizados a tanto, como ocorre nos casos dos empréstimos consignados.

Também nesses casos a lei impõe o limite de 30% para o desconto sobre cada parcela.
Uma vez que o décimo-terceiro é parcela de benefício, não poderia ser objeto de desconto acima desse limite.

Se a dívida contraída junto ao banco foi um empréstimo consignado, o banco terá sempre o direito de efetuar a dedução até o limite legal, em cada parcela, antes de transferir o valor para outro banco.

Se não foi empréstimo consignado, como se trata de bem impenhorável, o banco não pode efetuar nenhum desconto do benefício, exceto se autorizado expressamente no contrato de financiamento e jamais acima do limite de 30% do valor do benefício, para guardar a proporção com o que se prevê no caso de empréstimo consignado, uma vez que os benefícios são considerados verbas alimentares, ou seja, essenciais para a sobrevivência do beneficiário. 

Abs.