Bom dia, gostaria de saber a respeito de uma área de terra desapropriada há
30 anos e não indenizadas as benfeitorias aos seus proprietários. Somente
agora os herdeiros estão tentando regularizar a referida situação. Hoje,
nesta área, encontra-se uma cidade, na qual ainda não se pode regularizar a
situação dos moradores, porque o inventário da referida área ainda não foi feito.
Pergunto sobre a possibilidade de reintegrar esta área aos herdeiros ou se cabe indenização aos herdeiros.
Atenciosamente,
Luiz G.
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Bom dia!
O processo de desapropriação exige a indenização aos proprietários. Portanto, são necessários maiores detalhes sobre o caso, pois a desapropriação não se completa processualmente sem o pagamento da indenização devida.
Favor verificar melhor os detalhes do processo. Quanto á reintegração de posse, se o bem foi regularmente desapropriado não será possível uma ação de reintegração de posse em nome do espólio (não dos herdeiros, porque o inventário ainda não foi feito e até que haja a sentença de partilha é o espólio o titular de direitos e obrigações do falecido).
Abs.