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2 de abril de 2015

Concurso público - dúvidas

Fui aprovada em um concurso público, dentro do numero de vagas anunciadas 
no edital. Já se passaram mais de dois anos, que é o tempo de validade do 
mesmo, esse prazo foi prorrogado por mais dois anos e ainda não fui 
nomeada. O que fazer para requerer minha nomeação? Quais os passos e onde 
devo buscar isso?

  Atenciosamente,
  G. Veloso

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Bom dia!
Se o edital era apenas para formação de cadastro ou não previa um número de vagas disponíveis de imediato ou, ainda, tinha previsão de prazo de duração de dois anos com prorrogação pelo mesmo período, você terá que aguardar, sendo certo que nenhum outro candidato de concurso posterior poderá ser investido na função ou cargo sem que antes tenham sido chamados os aprovados no concurso que você prestou, na ordem de classificação.
Se no edital não havia menção a formação de cadastro e estava expresso um número definido de vagas, mesmo que decorra o prazo do concurso você terá direito à investidura, mediante ação judicial, se não for espontaneamente convocada pelo órgão promotor do certame.
Abs